Em consonância com o Código Penal Brasileiro, o crime de tráfico de influência consiste em:
- A)oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Errada, porque descreve corrupcao ativa, prevista no art. 333 do Codigo Penal, e nao trafico de influencia.
- B)iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Errada, porque trata de descaminho, ligado a iludir o pagamento de tributo na entrada, saida ou consumo de mercadoria.
- C)importar ou exportar mercadoria proibida.
Errada, porque corresponde ao crime de contrabando, isto e, importar ou exportar mercadoria proibida.
- D)solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Certa, porque reproduz o art. 332 do Codigo Penal, que define o trafico de influencia.
- E)impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Errada, porque descreve fraude em concorrencia ou hasta publica, conduta tipificada em outro crime contra a Administracao Publica.
Gabarito: D
O crime de trafico de influencia esta previsto no art. 332 do Codigo Penal. Ele ocorre quando a pessoa pede, exige, cobra ou consegue vantagem, ou promessa de vantagem, dizendo que vai influir em um ato praticado por funcionario publico no exercicio da funcao. Em outras palavras: a pessoa vende a ideia de que tem acesso ou prestígio junto ao agente publico, mesmo que isso seja só fachada. Perceba o detalhe importante: o foco do tipo penal nao esta em corromper diretamente o funcionario, mas em explorar a suposta influencia sobre ele. Por isso, basta a conduta de solicitar, exigir, cobrar ou obter a vantagem a pretexto de influir. O delito pode existir mesmo que o funcionario nem saiba da historia, porque o centro da proibicao esta na negociacao da influencia. A banca acertou ao marcar a letra D, porque ela reproduz quase literalmente a descricao legal do art. 332 do CP: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionario publico no exercicio da funcao. Esse tipo aparece muito em provas porque costuma ser confundido com corrupção ativa, passiva ou outros crimes contra a Administracao. Guarde a diferenca: corrupcao ativa e oferecer vantagem ao funcionario; trafico de influencia e vender influencia sobre o funcionario. Parece parecido, mas juridicamente sao figuras distintas. Se a prova misturar funcionario publico com intermediario e promessa de interferencia, acenda o alerta.