O crime de racismo é punido com pena de:
- A)morte.
Errada, porque o crime de racismo não é punido com pena de morte no ordenamento jurídico brasileiro.
- B)banimento.
Errada, pois banimento não é pena prevista para crime de racismo no Brasil.
- C)trabalhos forçados.
Errada, porque trabalhos forçados são vedados pela Constituição e não se aplicam ao racismo.
- D)detenção.
Errada, pois a lei especial do racismo prevê reclusão, e não detenção, para a conduta criminosa.
- E)reclusão.
Certa, porque a Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão para o crime de racismo.
Gabarito: E
O crime de racismo, no Brasil, é tratado com bastante rigor. A Lei 7.716/1989 prevê, em regra, pena de reclusão para as condutas discriminatórias previstas na lei, e isso combina com a ideia de que racismo não é uma infração menor, mas uma ofensa grave à dignidade e à igualdade. Em prova, vale lembrar que a Constituição também reforça essa severidade ao dizer que o racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII). No caso da questão, a banca quer a pena aplicada ao crime de racismo, e a resposta correta é reclusão. A própria lei especial usa esse tipo de pena para punir condutas como praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Um detalhe importante: muita gente confunde racismo com injúria racial. São temas parecidos, mas não iguais. O racismo atinge uma coletividade ou grupo, enquanto a injúria racial atinge a honra de uma pessoa determinada usando elemento de raça/cor/etnia etc. Na prática de prova, essa distinção salva tempo e evita erro bobo. Então, se aparecer pergunta sobre o regime penal do racismo, pense logo em reclusão, com tratamento constitucional mais severo. É aquele tipo de tema em que a lei e a Constituição caminham juntas, de mão dada e sem gentileza com o preconceito.