Em consonância com o Código Penal, o crime de corrupção passiva consiste em:
- A)exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Errada, porque 'exigir vantagem indevida' é conduta de concussão, prevista no art. 316 do Código Penal, e não de corrupção passiva.
- B)solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.
Certa, porque descreve exatamente o art. 317 do Código Penal: solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa dela, em razão da função.
- C)patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Errada, porque 'patrocinar interesse privado perante a Administração' caracteriza advocacia ადმინისტრაცiva, prevista no art. 321 do Código Penal.
- D)retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Errada, porque retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal é prevaricação, do art. 319 do Código Penal.
- E)facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
Errada, porque facilitar a prática de contrabando ou descaminho, com infração de dever funcional, configura facilitação de contrabando ou descaminho, prevista no art. 318 do Código Penal.
Gabarito: B
A questão cobra o conceito clássico de corrupção passiva, que aparece no artigo 317 do Código Penal. Aqui, o núcleo do tipo é a conduta do funcionário público que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, em razão da função. Repare que não precisa a vantagem ser entregue de fato: só pedir ou aceitar a promessa já pode consumar o crime. O detalhe importante é que o agente deve ser funcionário público, ainda que a conduta ocorra fora da função, ou antes de assumi-la, desde que seja em razão dela. Ou seja, a função funciona como o imã do crime: a vantagem indevida vem por causa do cargo, não por amizade ou por acaso. Por isso, o gabarito está na alternativa B, porque ela reproduz exatamente a redação do art. 317 do CP: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. É a fórmula que a banca gosta de cobrar quase sem mudar uma vírgula. As demais alternativas tratam de crimes diferentes contra a Administração Pública. Então, na prova, se aparecer verbo como exigir, patrocinar interesse privado, retardar ato de ofício ou facilitar contrabando, desconfie: a banca está trocando os tipos penais para ver se você cai na armadilha.