Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei constitui crime de:
- A)concussão.
Errada, porque concussão é exigir vantagem indevida em razão da função, e não abandonar o cargo.
- B)abandono de função.
Certa, porque abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei caracteriza o crime de abandono de função, do artigo 323 do CP.
- C)condescendência criminosa.
Errada, porque condescendência criminosa ocorre quando o superior deixa de responsabilizar subordinado por indulgência, e não por abandono do cargo.
- D)exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
Errada, porque exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado trata de assumir ou continuar no exercício antes ou depois do tempo legal, não de abandono.
- E)prevaricação.
Errada, porque prevaricação exige retardar, deixar de praticar ou praticar ato indevidamente para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Gabarito: B
A expressão "abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei" descreve o crime de abandono de função, previsto no artigo 323 do Código Penal. A ideia aqui é bem simples: o agente tem o dever de permanecer no cargo, mas o deixa sem amparo legal, prejudicando a regularidade do serviço público. Não precisa de uma grande confusão administrativa para configurar o delito, porque a lei protege justamente o funcionamento normal da Administração. Esse crime é diferente de outras figuras dos crimes contra a Administração. Concussão, por exemplo, envolve exigir vantagem indevida; prevaricação exige retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal; condescendência criminosa ocorre quando o superior deixa de responsabilizar subordinado por indulgência. Já o abandono de função olha para a saída indevida do cargo, sem autorização legal. Por isso, o gabarito é a letra B. O tipo penal fala em "abandonar cargo público", e a banca trocou o nome técnico da figura por uma descrição direta do comportamento. Em prova, isso é clássico: o enunciado vem em linguagem simples, mas a resposta está no nome jurídico exato do crime. Resumo para guardar: saiu do cargo sem permissão legal, pense em abandono de função. Se apareceu exigência de vantagem, favor pessoal ou tolerância com subordinado, aí o caminho é outro.