Marcelo é pai de Bernardo, jovem de 15 anos, estudante da rede pública estadual e deficiente físico, pois em 2012 seu antebraço esquerdo foi amputado após um acidente. De segunda a sexta-feira, Marcelo obriga o filho a mendigar para excitar a comiseração pública e, aos finais de semana, a trabalhar em casa de prostituição. Considerando a hipótese narrada e segundo preceito do Código Penal acerca dos crimes contra a assistência familiar, a alternativa que indica o crime cometido pelo pai de Bernardo é:
- A)abandono moral.
Correta, porque a conduta de obrigar o filho a mendigar e a trabalhar em casa de prostituição caracteriza abandono moral.
- B)abandono intelectual.
Errada, pois abandono intelectual ocorre quando o responsável deixa de prover a instrução primária do filho em idade escolar.
- C)sonegação de incapaz.
Errada, porque sonegação de incapaz não corresponde à exploração do menor para mendicância e prostituição descrita no enunciado.
- D)abandono material.
Errada, pois abandono material é a falta de assistência econômica e alimentar, não a submissão do filho à mendicância e à prostituição.
- E)entrega de filho menor a pessoa inidônea.
Errada, porque não houve entrega do filho a pessoa inidônea, mas sim exploração direta pelo próprio pai.
Gabarito: A
Nos crimes contra a assistência familiar, o Código Penal pune não só quem deixa de sustentar o filho, mas também quem o coloca em situação de degradação moral. Quando o pai obriga o menor a mendigar para despertar a compaixão alheia ou o submete à exploração em casa de prostituição, a ideia central é de abandono moral, porque ele viola o dever de proteção e expõe o filho a ambiente ofensivo à dignidade. A palavra-chave aqui é a finalidade da conduta: não se trata apenas de falta de dinheiro, estudo ou guarda. O foco é a exposição do incapaz a práticas humilhantes e corruptoras. Em prova, quando aparecer mendicância, prostituição, exploração ou corrupção do menor, acende a luz de abandono moral. Por isso o gabarito A está correto. A conduta descrita encaixa no tipo penal que tutela a formação moral e a assistência familiar do menor, punindo o ascendente que o utiliza ou o entrega a práticas degradantes. O enunciado praticamente entrega o rótulo na mão da banca. Já as outras alternativas falam de temas diferentes: instrução escolar, sustento material, subtração/sonegação de incapaz ou entrega a pessoa inidônea. Nada disso combina com o quadro narrado, que é de exploração e degradação da criança/adolescente.