Pedro, diretor de uma autarquia estadual, cometeu crime de peculato por desviar verbas públicas. Ao ser condenado, sua pena foi aumentada conforme o § 2º, do art. 327 do Código Penal. No que diz respeito ao julgamento, o aumento de pena:
- A)não poderá ser aplicado a Pedro caso tenha agido de forma culposa.
Incorreta. O ponto decisivo não e a modalidade culposa, mas a ausencia de autarquia no rol do art. 327, paragrafo 2, do CP.
- B)não poderá ser aplicado a Pedro em razão do dispositivo não mencionar autarquia.
Correta. A majorante não cita autarquia, e a legalidade penal impede ampliar causa de aumento por analogia contra o reu.
- C)não deverá ser aplicado uma vez que ao crime de peculato aplica-se a multa.
Incorreta. A existencia de pena de multa no peculato não impede, por si só, a aplicação de causa de aumento quando cabível.
- D)deverá ser aplicado caso tenha agido com dolo.
Incorreta. Mesmo havendo dolo no peculato-desvio, a majorante do art. 327, paragrafo 2, não alcanca autarquia.
- E)deverá ser aplicado uma vez que o crime de peculato foi cometido.
Incorreta. O simples cometimento de peculato não torna automatica a majorante; é necessário enquadramento estrito no art. 327, paragrafo 2.
Gabarito: B
O art. 327, paragrafo 2, do CP aumenta a pena para autores dos crimes funcionais que ocupem cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento em órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundacao instituida pelo poder público. Como o rol não menciona autarquia, não se admite analogia in malam partem para aplicar a majorante ao diretor de autarquia.