Quanto aos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que:
- A)no crime de peculato culposo, se a reparação do dano for posterior a sentença irrecorrível, reduz-se a pena em um terço.
Errada, porque no peculato culposo a reparação do dano após a sentença irrecorrível reduz a pena pela metade, e não em um terço, conforme o art. 312, §3º, do Código Penal.
- B)nos crimes contra a Administração Pública, a pena será aumentada de metade, quando os autores forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de direção ou de assessoramento de órgão da administração pública direta.
Errada, porque o art. 327, §2º, prevê aumento de 1/3, e não de metade, para ocupantes de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento.
- C)se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregando na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, comete o crime de corrupção passiva.
Errada, porque a conduta descrita é excesso de exação, do art. 316, §1º, e não corrupção passiva.
- D)no crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de metade, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o prática infringindo dever funcional.
Errada, porque na corrupção passiva a majorante aplicável nessa hipótese é de 1/3, e não de metade, nos termos do art. 317, §2º, do Código Penal.
- E)no crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, as penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Certa, porque o art. 313-B do Código Penal prevê aumento de 1/3 até a metade se da modificação ou alteração não autorizada do sistema resultar dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Gabarito: E
Aqui a banca misturou vários crimes parecidos para ver se voce estava com a lei na ponta da língua. Em crimes contra a Administração Pública, o segredo é separar bem cada tipo penal e suas causas de aumento ou de diminuição, porque uma palavrinha errada muda tudo. No caso da alternativa E, o enquadramento é o art. 313-B do Código Penal, que trata de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. A lei prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos e multa, e aumenta a pena de 1/3 até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a Administração Pública ou para o administrado. Então a alternativa está alinhada com o texto legal. As outras opções trocam artigos e percentuais de forma clássica. Isso é muito comum em prova: a banca pega um crime, cola a consequência de outro e troca o tamanho da majorante. Se você identifica o artigo correto, metade da questão já cai no bolso. Resumo de ouro: peculato culposo tem regra própria de reparação do dano; cargo em comissão gera aumento de 1/3, não de metade; excesso de exação não é corrupção passiva; e corrupção passiva não traz aumento de metade nessa hipótese. Por isso, o gabarito E está certo.