Patrícia, ao sentir fortes dores abdominais, foi encaminhada ao atendimento do SUS para a realização de exames. Foi constatado pelo médico do plantão que a paciente estava com uma inflamação no apêndice e, sendo assim, ofertou à mesma a realização do procedimento por meio de videolaparoscopia pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o que cobriria os gastos pelo uso do equipamento para realizar o procedimento de forma particular, visto que a máquina era de sua propriedade. Após a realização do procedimento, seus familiares realizaram o pagamento ao médico. Conforme a atitude médica, analisando do ponto de vista da tipificação criminal, é correto afirma que:
- A)não ocorreu crime, pois o pagamento foi destinado ao uso dos gastos pelo uso do equipamento, não representando o recebimento de vantagem pelo médico.
Errada, porque o valor foi solicitado e recebido pelo médico em razão da função, o que caracteriza vantagem indevida, ainda que ele tente justificar como custo do equipamento.
- B)o médico praticou o crime de corrupção passiva, conforme o art. 317 do Código Penal.
Certa, porque o médico, na condição de funcionário público para fins penais, solicitou e recebeu vantagem indevida em razão do cargo, enquadrando-se no art. 317 do CP.
- C)o médico praticou crime de peculato, conforme o art. 312 do Código Penal.
Errada, pois não houve apropriação ou desvio de bem público em favor do agente, mas sim recebimento de vantagem indevida.
- D)o médico praticou crime de emprego irregular de verbas públicas, conforme o art. 315 do Código Penal.
Errada, porque o art. 315 do CP trata de desvio de verba pública, hipótese que não aparece no enunciado.
- E)o médico praticou crime contra a Administração em Geral.
Errada, porque a conduta é um crime funcional específico, com tipificação própria no art. 317 do CP, e não um enquadramento genérico.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: médico do SUS, para fins penais, é considerado funcionário público. O art. 327 do Código Penal amplia esse conceito e alcança quem exerce função em entidade estatal ou conveniada, então o profissional que atua no atendimento público pode responder por crimes contra a Administração Pública. No caso, o médico pediu e recebeu R$ 3.000,00 para realizar o procedimento por videolaparoscopia de forma particular. Mesmo que ele alegue que o valor cobriria o uso do equipamento, o ponto decisivo é que houve solicitação e recebimento de vantagem em razão da função exercida. Não importa o rótulo dado ao dinheiro se, na prática, ele foi exigido como condição para a prestação do serviço. Isso se encaixa no art. 317 do CP, que define a corrupção passiva como solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão da função. A doutrina e a jurisprudência tratam esse tipo de conduta com bastante rigor, porque o problema não é só o dinheiro em si, mas o uso do cargo para obter benefício pessoal. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas tentam desviar a atenção para a origem do equipamento ou para outros crimes que não combinam com a descrição dos fatos. Aqui, o núcleo é corrupção passiva mesmo.