Carlos Eduardo, servidor público federal, valendo-se das facilidades inerentes ao seu ofício, procura Leonardo Candido, particular e seu amigo, objetivando subtrair determinados aparelhos eletrônicos da repartição pública. O autor intelectual assevera que, pela sua proximidade com o vigia da repartição, seria facilmente franqueado o acesso de Leonardo, viabilizando-se, assim, a subtração dos referidos aparelhos, sem quaisquer intercorrências. A empreitada criminosa é executada, e os bens são subtraídos. Desta forma, acerca dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que:
- A)Carlos Eduardo praticou o crime de peculato-furto, e Leonardo Candido praticou o crime de furto qualificado com abuso de confiança.
Errada, porque Leonardo não responde por furto qualificado com abuso de confiança, já que a hipótese descreve concurso com servidor em peculato-furto, e não uma mera relação de confiança privada.
- B)Carlos Eduardo praticou o crime de peculato-apropriação, e Leonardo Candido praticou o crime de furto qualificado com abuso de confiança.
Errada, porque Carlos não se apropria de bem que já estivesse sob sua posse lícita; ele subtrai o bem valendo-se da facilidade do cargo, o que caracteriza peculato-furto, não peculato-apropriação.
- C)Carlos Eduardo praticou o crime de peculato-furto, e Leonardo Candido praticou o crime de furto qualificado mediante fraude.
Errada, porque a narrativa não descreve fraude para enganar a vítima, mas sim utilização da facilidade inerente ao cargo para permitir a subtração.
- D)Carlos Eduardo e Leonardo Candido praticaram o crime de peculato-furto.
Certa, porque Carlos praticou peculato-furto ao valer-se da facilidade do cargo e Leonardo, que aderiu à empreitada, responde pelo mesmo crime em concurso com o servidor.
- E)Carlos Eduardo praticou o crime de peculato-furto, e Leonardo Candido praticou o crime de peculato-apropriação.
Errada, porque Leonardo, como particular, não pratica peculato-apropriação, delito que exige a condição de funcionário público e pressupõe posse lícita anterior do bem.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é diferenciar peculato-furto do furto comum. O art. 312, §1º, do Código Penal pune o servidor que, valendo-se da facilidade do cargo, subtrai ou concorre para que outrem subtraia bem móvel da Administração. Ou seja: não importa se ele pegou o bem com a mão na massa ou se só abriu a porta para o parceiro fazer o serviço. A lei trata as duas condutas dentro do mesmo tipo penal. No caso, Carlos Eduardo é servidor público federal e usa a facilidade do cargo para viabilizar a subtração dos aparelhos. Isso encaixa exatamente em peculato-furto. E Leonardo, embora seja particular, atua em concurso de pessoas com o servidor, participando da empreitada criminosa. Em crimes funcionais, o particular pode responder junto quando adere ao fato, porque a qualidade de servidor de Carlos comunica o delito praticado em coautoria ou participação. Por isso, a alternativa D está correta: ambos praticaram peculato-furto. A banca quis testar se você confundiria com furto qualificado, mas aqui o bem é subtraído da repartição pública com aproveitamento da facilidade do cargo, então a figura típica não é a do furto do art. 155 do CP. Resumo de prova: se o servidor usa a função para facilitar a subtração, pense em peculato-furto. Se um particular entra no esquema com ele, não “foge” para furto comum automaticamente; ele pode responder pelo mesmo crime funcional, conforme a lógica do concurso de pessoas e a leitura do art. 312 do CP.