Em consonância com a Lei nº 8.137 de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, é INCORRETO afirmar que constituirá crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante falsificação de:
- A)nota fiscal.
Correta, porque a nota fiscal está expressamente prevista no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990.
- B)fatura.
Correta, pois a fatura também aparece de forma expressa no dispositivo legal.
- C)nota de venda.
Correta, já que a nota de venda é um dos documentos mencionados na lei.
- D)qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Correta, porque a lei ainda inclui qualquer outro documento relativo à operação tributável.
- E)duplicata, salvo se tratar apenas de alteração.
Errada, porque a lei pune tanto falsificar quanto alterar duplicata, sem essa limitação de que só haveria crime se fosse apenas falsificação.
Gabarito: E
A Lei 8.137/1990 pune condutas que suprimem ou reduzem tributo por meios fraudulentos. No art. 1º, inciso I, a lei fala em "falsificar ou alterar" nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. Ou seja, não é só a falsificação clássica que entra no jogo: a simples alteração do documento também pode caracterizar o crime. Na prática, a banca gosta de misturar os documentos previstos na lei com a ideia de que só a falsificação total seria punível. Não é bem assim. Se a conduta se encaixa na finalidade de suprimir ou reduzir tributo, usando documento fiscal fraudado, o tipo penal pode ser configurado. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela erra ao sugerir que a duplicata só importaria se houvesse falsificação, deixando de lado a "alteração", que também está expressamente prevista no texto legal. O dispositivo não faz essa ressalva restritiva; ao contrário, ele amplia a punição para falsificar ou alterar esses documentos. Então, guarde a fórmula da lei quase como uma cola de prova: "falsificar ou alterar" nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou outro documento ligado à operação tributável. Em concurso, quando a lei lista de modo expresso, a banca costuma cobrar exatamente essa redação.