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Direito Penal · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com o Código Penal Brasileiro, apropriar-se, o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, é considerado:

Gabarito: D

A questão cobra um crime clássico contra a Administração Pública: o peculato. Ele acontece quando o funcionário público se apodera de bem móvel, dinheiro ou valor que está sob sua posse por causa do cargo, ou quando desvia esse bem para beneficiar a si mesmo ou outra pessoa. A ideia central é simples: a coisa já estava legitimamente com o agente, mas ele usa essa posição funcional para trair a confiança da Administração. Isso está no artigo 312 do Código Penal. O tipo penal fala em "apropriar-se" ou "desviar", em proveito próprio ou alheio, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Então, se o enunciado descreve exatamente esse comportamento, não tem muito mistério: a resposta é peculato. Agora, cuidado para não confundir com outras figuras parecidas. Prevaricação é quando o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Concussão é exigir vantagem indevida. Extravio não é o nome do crime descrito no enunciado, e violência arbitrária é outro tipo penal, ligado ao abuso com violência fora desse contexto patrimonial. Em prova, a banca costuma trocar os verbos e os núcleos do tipo penal para testar se você sabe diferenciar "apropriar-se", "exigir", "retardar" e "desviar". Aqui, como houve posse em razão do cargo e desvio/apropriação em benefício próprio ou alheio, o enquadramento correto é o do artigo 312 do Código Penal.

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