De acordo com o Código Penal Brasileiro, apropriar-se, o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, é considerado:
- A)prevaricação.
Errada, porque prevaricação ocorre quando o agente deixa de agir ou retarda ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal, e não por apropriação de bem.
- B)concussão.
Errada, porque concussão é a exigência de vantagem indevida pelo funcionário público, e não a apropriação ou desvio de bem que já estava em sua posse.
- C)extravio.
Errada, porque extravio não corresponde ao tipo penal descrito no artigo 312 do Código Penal para apropriação ou desvio de bem em razão do cargo.
- D)peculato.
Certa, porque o artigo 312 do Código Penal tipifica exatamente a apropriação ou desvio, pelo funcionário público, de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.
- E)violência arbitrária.
Errada, porque violência arbitrária envolve abuso com violência ou prática abusiva diversa da conduta patrimonial narrada no enunciado.
Gabarito: D
A questão cobra um crime clássico contra a Administração Pública: o peculato. Ele acontece quando o funcionário público se apodera de bem móvel, dinheiro ou valor que está sob sua posse por causa do cargo, ou quando desvia esse bem para beneficiar a si mesmo ou outra pessoa. A ideia central é simples: a coisa já estava legitimamente com o agente, mas ele usa essa posição funcional para trair a confiança da Administração. Isso está no artigo 312 do Código Penal. O tipo penal fala em "apropriar-se" ou "desviar", em proveito próprio ou alheio, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Então, se o enunciado descreve exatamente esse comportamento, não tem muito mistério: a resposta é peculato. Agora, cuidado para não confundir com outras figuras parecidas. Prevaricação é quando o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Concussão é exigir vantagem indevida. Extravio não é o nome do crime descrito no enunciado, e violência arbitrária é outro tipo penal, ligado ao abuso com violência fora desse contexto patrimonial. Em prova, a banca costuma trocar os verbos e os núcleos do tipo penal para testar se você sabe diferenciar "apropriar-se", "exigir", "retardar" e "desviar". Aqui, como houve posse em razão do cargo e desvio/apropriação em benefício próprio ou alheio, o enquadramento correto é o do artigo 312 do Código Penal.