Luan dos Reis conduzia o seu veículo pela Av. Kariam Pessanha por volta das 20 horas. Policiais Militares que faziam o patrulhamento daquela região, identificaram que o veículo de Luan estava com mal funcionamento das setas e dos farois e, em razão disso, abordaram o condutor naquela avenida. Os policiais solicitaram que o condutor desembarcasse do veículo, a fim de que fosse averiguado o automóvel. Acontece que, logo após desembarcar do veículo, Luan passou a agredir os policiais verbalmente, ofendendo-os e menosprezando a profissão das autoridades policiais e, em seguida, foi preso. Dessa forma, acerca dos crimes praticados por particular contra a Administração Pública, é correto afirmar que Luan dos Reis praticou o crime de:
- A)desobediência.
Errada, porque desobediência exige o descumprimento de uma ordem legal específica, e aqui houve ofensa verbal aos policiais, não simples recusa em cumprir ordem.
- B)desacato.
Certa, porque a conduta foi de ofender e menosprezar policiais no exercício da função, o que caracteriza desacato do artigo 331 do Código Penal.
- C)difamação.
Errada, porque difamação é imputar fato ofensivo à reputação de alguém, e o enunciado descreve xingamentos e desprezo à autoridade, não imputação de fato.
- D)resistência.
Errada, porque resistência pressupõe oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça, e o caso relata apenas agressões verbais.
- E)injúria.
Errada, porque injúria atinge a dignidade ou o decoro da pessoa, mas aqui o núcleo é a ofensa dirigida ao servidor público em razão da função, caracterizando desacato.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é separar os crimes contra a Administração Pública que aparecem no calor da abordagem policial. Quando o particular ofende verbalmente o agente público no exercício da função, menosprezando sua atuação, o enquadramento típico é o desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. Não importa se a ofensa veio logo depois da abordagem ou se houve discussão acalorada: o que define o crime é o ataque à dignidade da função pública exercida pelo policial. No caso narrado, Luan não foi punido porque simplesmente discutiu ou reclamou. Ele passou a agredir os policiais verbalmente, ofendendo-os e desmerecendo a profissão das autoridades. Isso é o retrato clássico do desacato: ofensa dirigida ao agente público em razão da função, e não apenas uma grosseria qualquer. A jurisprudência brasileira, de modo predominante, trata o desacato como crime ainda válido no ordenamento, inclusive em consonância com a proteção da administração pública. É importante não confundir com resistência, porque resistência exige oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça ao funcionário. Também não é desobediência, que pressupõe descumprimento de ordem legal individualizada. Aqui, o núcleo é o xingamento e o menosprezo ao policial durante a atuação funcional. Assim, o gabarito correto é a letra B, porque a conduta descrita se amolda ao artigo 331 do Código Penal, e não aos tipos de desobediência, difamação, resistência ou injúria comum.