Segundo o Código Penal, o crime de prevaricação consiste em:
- A)deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Errada, porque descreve a condescendência criminosa do art. 320 do Código Penal, e não prevaricação.
- B)patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Errada, porque isso corresponde ao patrocínio infiel ou patrocínio de interesse privado perante a Administração, previsto no art. 321 do Código Penal.
- C)praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
Errada, porque violência no exercício da função ou a pretexto de exercê-la remete ao crime de abuso de autoridade, não à prevaricação.
- D)abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
Errada, porque abandonar cargo público é o crime do art. 323 do Código Penal.
- E)retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Certa, porque traz exatamente a definição legal da prevaricação do art. 319 do Código Penal.
Gabarito: E
A prevaricação é um crime funcional em que o funcionário público, em vez de agir com imparcialidade e rapidez, deixa o dever de lado por interesse ou sentimento pessoal. O Código Penal trata disso no art. 319: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Repare no detalhe que faz toda a diferença: não basta o servidor agir mal ou com preguiça. É preciso haver a finalidade especial de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, como vingança, favorecimento, antipatia ou vontade de beneficiar alguém. Sem esse motivo pessoal, o tipo pode até ser outro, mas não prevaricação. Por isso o gabarito está na alternativa E. Ela reproduz praticamente a definição legal do art. 319 do Código Penal, incluindo o núcleo do tipo e o elemento subjetivo especial, que é justamente essa motivação pessoal. Em prova, quando aparecer essa combinação de conduta funcional indevida + satisfação de interesse ou sentimento pessoal, pode acender a luz da prevaricação. É bom não confundir com outros crimes contra a Administração Pública que parecem vizinhos, mas não são parentes próximos. Cada um tem seu tempero: uns falam em patrocinar interesse privado, outros em abandonar cargo, outros em abuso de autoridade. A banca adora essa troca de rótulos para ver se você lê o detalhe certo.