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Direito Penal · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Segundo o Código Penal, o crime de prevaricação consiste em:

Gabarito: E

A prevaricação é um crime funcional em que o funcionário público, em vez de agir com imparcialidade e rapidez, deixa o dever de lado por interesse ou sentimento pessoal. O Código Penal trata disso no art. 319: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Repare no detalhe que faz toda a diferença: não basta o servidor agir mal ou com preguiça. É preciso haver a finalidade especial de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, como vingança, favorecimento, antipatia ou vontade de beneficiar alguém. Sem esse motivo pessoal, o tipo pode até ser outro, mas não prevaricação. Por isso o gabarito está na alternativa E. Ela reproduz praticamente a definição legal do art. 319 do Código Penal, incluindo o núcleo do tipo e o elemento subjetivo especial, que é justamente essa motivação pessoal. Em prova, quando aparecer essa combinação de conduta funcional indevida + satisfação de interesse ou sentimento pessoal, pode acender a luz da prevaricação. É bom não confundir com outros crimes contra a Administração Pública que parecem vizinhos, mas não são parentes próximos. Cada um tem seu tempero: uns falam em patrocinar interesse privado, outros em abandonar cargo, outros em abuso de autoridade. A banca adora essa troca de rótulos para ver se você lê o detalhe certo.

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