De acordo com a jurisprudência e a doutrina pátria, é possível a aplicação do princípio da insignificância no seguinte crime contra a Administração Pública:
- A)corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva é crime funcional grave e a jurisprudência não admite, em regra, insignificância nesse tipo de conduta.
- B)concussão.
Errada, porque a concussão envolve exigência indevida de vantagem pelo agente público e não comporta, em regra, princípio da insignificância.
- C)peculato.
Errada, porque o peculato atinge diretamente o patrimônio público e a moralidade administrativa, afastando normalmente a insignificância.
- D)descaminho.
Certa, porque no descaminho o STF e o STJ admitem, em hipóteses de pequeno valor, a aplicação do princípio da insignificância.
- E)uso de documento falso.
Errada, porque o uso de documento falso é considerado crime de elevada reprovabilidade e, como regra, não recebe incidência do princípio da insignificância.
Gabarito: D
O princípio da insignificância serve para afastar a tipicidade material quando a ofensa ao bem jurídico é mínima, isto é, quando o fato até existe no papel, mas não tem relevância penal de verdade. Em crimes contra a Administração Pública, a regra geral é bem dura: a jurisprudência costuma resistir bastante a esse princípio, porque há forte proteção à moralidade e ao funcionamento da Administração. Mas existe uma exceção clássica que aparece muito em prova: o descaminho. Nesse crime, o agente ilude o pagamento de tributo devido na importação ou exportação, e o STF e o STJ admitem a insignificância quando o valor do tributo iludido é pequeno, seguindo parâmetros usados pela própria Fazenda Pública para cobrança judicial. Ou seja, se a lesão fiscal é mínima, o Direito Penal não precisa entrar em cena com toda a sua pompa. Por isso, o gabarito é a letra D. A doutrina e a jurisprudência tratam o descaminho como hipótese em que pode haver aplicação do princípio da insignificância, ao contrário de crimes como corrupção passiva, concussão, peculato e uso de documento falso, que normalmente não recebem esse tratamento por envolverem maior reprovação institucional e pessoal. Em resumo: entre os crimes contra a Administração Pública, o descaminho é a resposta clássica de concurso quando a banca pergunta onde cabe insignificância. É a famosa exceção que a prova adora cobrar.