João Carlos foi abordado por policiais militares no bairro da Bolacha/RS, portando uma arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. João foi preso em flagrante, e encaminhado à delegacia policial, para deflagração dos respectivos procedimentos investigatórios. Acontece que, Carlos Alberto, particular, tomando conhecimento da prisão de seu velho amigo João, entra em contato com este, solicitando a quantia de R$10.000,00, sob o falso pretexto de exercer influência sobre o delegado responsável pelo inquérito, a fim de encerrar o inquérito policial. No que se refere ao crime praticado por Carlos Alberto, assinale a alternativa que corresponde à correta capitulação.
- A)Advocacia Administrativa.
Errada, porque advocacia administrativa (art. 321 do CP) exige patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se da qualidade de funcionário público, o que não acontece aqui.
- B)Exploração de prestígio.
Errada, porque exploração de prestígio é a expressão usada pela doutrina e pela legislação revogada; no CP atual, a conduta corresponde ao tráfico de influência.
- C)Corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa (art. 333 do CP) é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, e aqui quem pede dinheiro é o particular, não quem corrompe o agente.
- D)Corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva (art. 317 do CP) é crime próprio de funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, e Carlos Alberto é particular.
- E)Tráfico de influência.
Certa, porque o art. 332 do CP pune quem solicita vantagem sob o pretexto de influir em ato de funcionário público, exatamente como fez Carlos Alberto.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é promessa de influência, mas com um detalhe importante: Carlos Alberto é particular e pediu dinheiro dizendo que usaria sua suposta influência sobre o delegado para encerrar o inquérito. Isso encaixa direitinho no art. 332 do CP, que pune quem solicita, exige, cobra ou obtém vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Em outras palavras: ele não precisa realmente ter influência alguma, basta vender essa ideia e pedir a vantagem. O crime se consuma com a simples solicitação da vantagem sob esse falso pretexto, sem necessidade de o delegado efetivamente ser influenciado. Por isso, o gabarito é a alternativa E.