A Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata particularmente do(a)(s):
- A)contravenções penais.
Errada, porque contravenções penais não são o foco da Parte Especial do Código Penal, mas da Lei das Contravenções Penais.
- B)legislação penal especial.
Errada, porque legislação penal especial são leis fora do Código Penal, como leis de drogas e de crimes hediondos.
- C)legislação penal extravagante.
Errada, porque legislação penal extravagante também é externa ao Código Penal, tratando de matérias em leis específicas.
- D)crimes de menor potencial ofensivo.
Errada, porque crimes de menor potencial ofensivo são uma classificação processual/da Lei 9.099/95, e não o objeto da Parte Especial.
- E)crimes em espécie.
Certa, porque a Parte Especial do Código Penal trata dos crimes em espécie, prevendo tipos penais individualizados.
Gabarito: E
A Parte Especial do Código Penal é a parte que sai do geral e vai para o concreto: ela descreve os crimes em particular e traz, para cada um, suas penas e elementos próprios. Em outras palavras, é onde você encontra os tipos penais em espécie, como homicídio, furto, estelionato e tantos outros. A Parte Geral, por sua vez, é que traz as regras de aplicação mais amplas, como tentativa, concurso de pessoas, pena e prescrição. Por isso o gabarito é a letra E. Se a questão pergunta do que a Parte Especial trata particularmente, a resposta é exatamente dos crimes em espécie. É a classificação clássica da doutrina penal e também a forma como o Código Penal foi estruturado: Parte Geral para regras comuns e Parte Especial para os delitos individualmente previstos. Então, pense assim: a Parte Geral organiza o jogo, e a Parte Especial mostra as jogadas específicas. Se o enunciado falar em tipos de crimes, figuras penais ou delitos individualizados, acende a luz da Parte Especial. Se falar em regras gerais do crime e da pena, aí o assunto é outro.