A pena por frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório é de:
- A)detenção, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Errada, porque o crime em questão não tem pena de detenção, e sim de reclusão, com faixa maior prevista em lei.
- B)reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Certa, pois corresponde exatamente à pena do art. 337-F do Código Penal para frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação.
- C)reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Errada, porque essa faixa de pena e o regime de detenção não correspondem a esse delito licitatório.
- D)detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Errada, porque o tipo penal não prevê detenção de 6 meses a 3 anos para essa conduta.
- E)detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
Errada, porque a pena indicada não bate com o crime descrito no enunciado, que tem reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Gabarito: B
Esse é um crime licitatório clássico, daqueles que a banca adora cobrar pelo detalhe da pena. A conduta é frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório, com a finalidade de obter vantagem para si ou para outra pessoa em razão da adjudicação do objeto. Em linguagem simples: a pessoa “maquia” a disputa para deixar a licitação menos competitiva e sair ganhando com isso. O ponto central aqui é a combinação entre a fraude e o objetivo de obter vantagem decorrente da adjudicação. Não basta uma irregularidade qualquer no procedimento; é preciso haver a intenção de burlar a competição. Por isso, o tipo penal pune a ofensa à lisura da licitação, que é um bem jurídico ligado à Administração Pública e à igualdade entre os licitantes. A pena prevista no Código Penal, após a Lei 14.133/2021, é de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. É exatamente o que aparece na alternativa B. Se você memorizou que esse crime ficou mais pesado com a nova lei de licitações, já ganhou meio ponto sem sofrer. Então, o gabarito está correto porque o enunciado reproduz praticamente a redação legal do art. 337-F do Código Penal, e a sanção correspondente é reclusão, não detenção, além de multa.