A conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, descreve o crime de:
- A)Extorsão.
Certa, porque descreve exatamente a extorsão do art. 158 do CP: constranger com violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida.
- B)Estelionato.
Errada, porque estelionato exige fraude e induzimento da vítima em erro, não constrangimento por violência ou grave ameaça.
- C)Furto.
Errada, porque furto é a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça à pessoa.
- D)Receptação.
Errada, porque receptação é a conduta de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa produto de crime, e não a coação da vítima.
- E)Apropriação indébita.
Errada, porque apropriação indébita pressupõe posse legítima anterior e posterior inversão da intenção de domínio, sem violência ou grave ameaça.
Gabarito: A
A descrição do enunciado aponta para o crime de extorsão, previsto no art. 158 do Código Penal. Repare no núcleo clássico: a pessoa é constrangida, com violência ou grave ameaça, e acaba fazendo, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo para que o agente obtenha vantagem econômica indevida. É um crime patrimonial em que a vítima participa do resultado, mas essa participação não é livre: ela é arrancada pela pressão do agente. O detalhe que costuma salvar a questão é justamente esse: na extorsão, existe constrangimento para que a própria vítima pratique, tolere ou omita uma conduta. Não basta simplesmente subtrair ou enganar. O foco está na coação para produzir a vantagem econômica. Em linguagem de prova, é o famoso “faz isso aí para eu ganhar dinheiro, ou algo pior acontece”. Por isso o gabarito é a letra A. O tipo penal do art. 158 do CP encaixa perfeitamente no enunciado: violência ou grave ameaça + intuito de vantagem econômica + vítima compelida a agir, tolerar ou deixar de agir. A doutrina trata a extorsão como crime complexo e formal, consumando-se com o constrangimento apto a levar a vítima à conduta exigida, ainda que a vantagem não chegue a ser obtida. As demais alternativas fogem do enredo: estelionato depende de fraude e erro da vítima; furto é subtração sem violência ou grave ameaça; receptação envolve coisa proveniente de crime; apropriação indébita ocorre quando alguém já tem a posse e passa a agir como dono. Aqui, o protagonista é a coação. Bem pouco elegante, bem típico de banca.