De acordo com o que dispõe o Código Penal brasileiro, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui:
- A)A responsabilidade do agente, pois o desconhecimento da lei é escusável.
Errada, porque desconhecimento da lei não é tratado como erro sobre elemento do tipo, e sim pela regra do artigo 21 do CP, que afirma que o desconhecimento da lei é inescusável.
- B)A culpa, mas permite a punição por crime doloso, se previsto em lei.
Errada, porque o erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo, não a culpa; além disso, a punição eventual depende de previsão de crime culposo, e não de crime doloso.
- C)O dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Certa, porque o artigo 20 do CP determina que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, permitindo punição por culpa se houver previsão legal.
- D)A culpabilidade do agente.
Errada, porque o efeito jurídico principal do erro de tipo não é excluir a culpabilidade, mas sim afastar o dolo.
- E)A punibilidade do agente.
Errada, porque o erro de tipo não extingue a punibilidade; ele apenas interfere no elemento subjetivo do crime e pode, em certos casos, abrir espaço para a modalidade culposa.
Gabarito: C
No Direito Penal, o tipo legal de crime descreve a conduta proibida e seus elementos. Quando o agente erra sobre um desses elementos essenciais - por exemplo, imagina uma situação que na realidade não existe, ou desconhece uma circunstância que integra o tipo - ele não forma a vontade dirigida ao fato real como a lei exige. Em linguagem simples: se a realidade na cabeça do agente está errada, o dolo fica prejudicado. Isso está no artigo 20, caput, do Código Penal: o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Então o agente não é automaticamente impune; ele só deixa de responder dolosamente. Se houver previsão de modalidade culposa para aquele crime, a responsabilização ainda pode acontecer por culpa. É exatamente por isso que a letra C está correta. A banca quer que você perceba a estrutura clássica da norma: erro de tipo essencial - exclui o dolo - e, se o tipo admitir, sobra a culpa. Em prova, essa é uma das frases mais cobradas do Código Penal, quase um “decoreba com fundamento”.