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Direito Penal · IBADE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

A Facilitação de contrabando ou descaminho é crime previsto no Código Penal, caracterizado por ser praticado por:

Gabarito: C

A questão trata do crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318 do Código Penal. Aqui, o ponto-chave é simples: quem pratica essa conduta é funcionário público, e o bem jurídico protegido é a Administração Pública, porque o agente usa o cargo para ajudar a entrada ou saída irregular de mercadorias. Em outras palavras, não é um crime comum de particular, mas um delito funcional. O art. 318 pune o funcionário público que facilita a prática de contrabando ou descaminho, prevalecendo-se do cargo ou infringindo dever funcional. Então, a descrição da banca aponta diretamente para crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral, que é a classificação correta na parte especial do Código Penal. Se você lembrar da lógica da divisão dos crimes funcionais, ajuda muito: quando o sujeito ativo é servidor e a ofensa recai sobre a regularidade da Administração, a banca costuma ir nessa linha. Não há aqui ataque à fé pública, à Administração da Justiça ou ao patrimônio privado, mas sim desvio funcional com reflexo na Administração Pública. Por isso, o gabarito C está correto: a facilitação de contrabando ou descaminho é crime próprio de funcionário público e integra os crimes contra a Administração em geral.

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