A Facilitação de contrabando ou descaminho é crime previsto no Código Penal, caracterizado por ser praticado por:
- A)Particular contra o Patrimônio.
Errada, porque não se trata de crime praticado por particular nem de delito contra o patrimônio.
- B)Funcionário público contra a Fé pública.
Errada, pois o tipo não protege a fé pública e não é classificado nessa rubrica do Código Penal.
- C)Funcionário público contra a Administração em geral.
Certa, porque o art. 318 prevê conduta de funcionário público contra a Administração em geral.
- D)Funcionário público contra a Administração da Justiça.
Errada, já que não é crime contra a Administração da Justiça.
- E)Particular contra a Administração da Justiça.
Errada, porque não é crime de particular nem pertence aos crimes contra a Administração da Justiça.
Gabarito: C
A questão trata do crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318 do Código Penal. Aqui, o ponto-chave é simples: quem pratica essa conduta é funcionário público, e o bem jurídico protegido é a Administração Pública, porque o agente usa o cargo para ajudar a entrada ou saída irregular de mercadorias. Em outras palavras, não é um crime comum de particular, mas um delito funcional. O art. 318 pune o funcionário público que facilita a prática de contrabando ou descaminho, prevalecendo-se do cargo ou infringindo dever funcional. Então, a descrição da banca aponta diretamente para crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral, que é a classificação correta na parte especial do Código Penal. Se você lembrar da lógica da divisão dos crimes funcionais, ajuda muito: quando o sujeito ativo é servidor e a ofensa recai sobre a regularidade da Administração, a banca costuma ir nessa linha. Não há aqui ataque à fé pública, à Administração da Justiça ou ao patrimônio privado, mas sim desvio funcional com reflexo na Administração Pública. Por isso, o gabarito C está correto: a facilitação de contrabando ou descaminho é crime próprio de funcionário público e integra os crimes contra a Administração em geral.