Se o crime de tráfico de drogas do artigo 33, caput da Lei 11.343/06 for praticado com envolvimento de criança ou adolescente, o autor do crime:
- A)responderá também pelo crime de rapto consensual.
Errada, porque rapto consensual não tem relação com o tráfico de drogas nem com a majorante prevista na Lei 11.343/06.
- B)responderá também pelo crime de furto.
Errada, porque furto é outro crime patrimonial e não é consequência jurídica do tráfico com envolvimento de menor.
- C)terá sua pena aumentada.
Certa, pois o art. 40, VI, da Lei 11.343/06 prevê aumento de pena quando o crime envolve criança ou adolescente.
- D)terá sua pena diminuída.
Errada, porque a lei não reduz a pena nessa hipótese; ao contrário, agrava a resposta penal.
- E)será isento de pena.
Errada, porque não há isenção de pena nesse caso, já que a conduta continua sendo criminosa e ainda recebe aumento.
Gabarito: C
No tráfico de drogas, a lei trata com mais rigor as situações em que o crime envolve criança ou adolescente, porque aí o agente não está apenas praticando o tráfico: ele também expõe menores a um contexto criminal especialmente grave. A Lei 11.343/06 prevê essa circunstância no art. 40, inciso VI, como causa de aumento de pena, com elevação de 1/6 a 2/3. Na prática, isso significa que o tráfico do art. 33, caput, continua sendo o crime-base, mas a pena fica maior por causa do modo de execução. É uma majorante, e não um novo crime. Então, não existe falar em rapto, furto, isenção de pena ou diminuição automática por esse motivo. A lógica da banca aqui é bem direta: se a questão menciona envolvimento de criança ou adolescente, você deve lembrar da majorante específica da Lei de Drogas. O ponto central é o art. 40, VI, que agrava a resposta penal quando menores são usados, aliciados ou colocados no circuito do tráfico. Por isso, o gabarito é a letra C. O autor terá sua pena aumentada, exatamente como prevê a legislação especial.