Sobre o crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97, é correto afirmar que:
- A)Aceita fiança.
Errada, porque o crime de tortura não aceita fiança, além de sofrer outras restrições constitucionais e legais.
- B)Pode ser anistiado.
Errada, porque a tortura não pode ser anistiada, nem receber graça ou indulto, conforme a Lei 9.455/97 e a CF.
- C)Não pode ser praticado por agente público.
Errada, porque o crime de tortura pode sim ser praticado por agente público, e isso ainda funciona como causa de aumento de pena.
- D)A pena é aumentada se cometido contra criança ou adolescente.
Certa, porque a Lei 9.455/97 prevê aumento de pena quando a tortura é cometida contra criança ou adolescente.
- E)A pena é diminuída se cometido mediante sequestro.
Errada, porque cometido mediante sequestro não diminui a pena, mas sim aumenta a reprimenda.
Gabarito: D
A Lei 9.455/97 trata a tortura com bastante severidade, e isso cai muito em prova porque a banca gosta de inverter benefícios penais que, na verdade, não existem aqui. Em regra, a tortura não admite anistia, graça, indulto nem fiança, além de ser crime equiparado a hediondo para vários efeitos legais. Ou seja: nada de tratar esse delito como se fosse um crime “bonzinho” do Código Penal comum. O núcleo da questão está nas causas de aumento de pena do art. 1º, §4º, da Lei de Tortura. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime for cometido por agente público, contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência ou maior de 60 anos, e também se for cometido mediante sequestro. Perceba o detalhe: essas hipóteses não diminuem a pena, elas a agravam. Por isso, o gabarito é a letra D. A lei expressamente prevê aumento de pena quando a tortura é praticada contra criança ou adolescente. A banca IBADE costuma cobrar exatamente essa leitura literal da lei, sem inventar atenuações ou “benefícios” que não existem no texto legal. Em resumo: tortura é crime grave, sem os mimos penais que alguns enunciados tentam plantar. Se aparecer agente público, vítima vulnerável ou sequestro, ligue o alerta: o caminho é aumento de pena, não redução.