Conforme a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, assinale a alternativa CORRETA. É considerado crime de abuso de autoridade:
- A)submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso diurno. (Art. 18)
Errada, porque o art. 18 fala em interrogatório policial durante o período de repouso noturno, não diurno.
- B)deixar justificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. (Art. 12)
Errada, porque o crime é deixar de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal; a justificativa afastaria a tipicidade.
- C)constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei. (Art. 13)
Certa, pois reproduz a conduta do art. 13 da Lei 13.869/2019.
- D)decretar medida de privação da liberdade em conformidade com as hipóteses legais. (Art. 9º)
Errada, porque decretar medida de privação da liberdade dentro das hipóteses legais é ato lícito e não configura abuso.
- E)manter presos do mesmo sexo na mesma cela ou espaço de confinamento. (Art. 21)
Errada, porque a vedação legal é manter presos de sexos diferentes na mesma cela ou espaço de confinamento, não presos do mesmo sexo.
Gabarito: C
A Lei 13.869/2019 pune condutas de abuso de autoridade quando a autoridade, no exercício da função, passa da conta e viola direitos fundamentais. O ponto da questão é perceber que a lei descreve atos bem específicos, então trocar uma palavrinha já muda tudo. Parece detalhe de prova, mas é justamente aí que a banca gosta de pescar você. No caso da alternativa C, a conduta descrita bate com o art. 13 da Lei de Abuso de Autoridade: constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei. Ou seja, não basta a autoridade agir de forma dura; é preciso que ela imponha ao preso uma situação humilhante ou constrangedora fora do que a lei autoriza. As demais alternativas erram por texto ou por sentido. A lei fala em interrogatório no período de repouso noturno, não diurno; também pune a omissão de comunicar a prisão em flagrante, não a comunicação feita de forma justificada. Além disso, decretar privação de liberdade dentro das hipóteses legais é ato lícito, e manter presos do mesmo sexo na mesma cela não configura o crime citado, porque a lei veda é a mistura de presos de sexos diferentes no mesmo espaço de confinamento. Resumo de prova: em abuso de autoridade, leia com lupa. A banca troca horário, sujeito, adjetivo e até o sentido da frase para ver se você cai na armadilha.