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Direito Penal · IBADE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social. Dentre as formas de internação, podemos citar:

Gabarito: D

A Lei 11.343/2006 trata o usuário ou dependente de drogas com foco em cuidado em saúde, e não em punição automática. Por isso, a regra é priorizar o atendimento ambulatorial e deixar a internação como medida excepcional, em rede de atenção à saúde e articulada com a assistência social. Quando a lei fala em internação involuntária, ela quer dizer internação sem o consentimento do dependente. Mas isso não pode acontecer de qualquer jeito: o pedido deve vir de familiar ou do responsável legal e, se não houver ninguém assim, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou de órgãos do Sisnad, com uma exceção importante, que é justamente a área de segurança pública, que não pode formular esse pedido. O gabarito é a letra D porque ela reproduz a definição legal com precisão. A Lei de Drogas, especialmente no regime da internação involuntária, exige essa iniciativa por pessoas ou agentes ligados ao cuidado e à proteção social, não por agentes de segurança pública. A ideia é evitar uso indevido da internação como atalho repressivo. Já a internação voluntária é aquela em que o próprio dependente concorda com o tratamento. Se aparecer qualquer definição trocada, com consentimento invertido ou pedido vindo de quem a lei exclui, pode desconfiar: a banca costuma cobrar exatamente esse detalhe.

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