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Direito Penal · IBADE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Conforme se infere do Código Penal, o funcionário público que modifica programa de informática sem autorização da autoridade competente:

Gabarito: A

Essa questão cobra um crime bem específico do Código Penal: a alteração ou modificação de sistema de informações ou programa de informática sem autorização da autoridade competente, praticada por funcionário público. Isso está no art. 313-B do CP, que fica no bloco dos crimes contra a Administração Pública, mais precisamente entre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral. Ou seja, não é crime de fé pública, nem de finanças públicas, nem de administração da justiça. O ponto central é perceber que a lei protege a regularidade da atividade administrativa, especialmente quando o agente público mexe indevidamente em sistema ou programa usado pela Administração. É um tipo penal bem moderno, criado para alcançar fraudes e alterações em ambientes informatizados dentro do setor público. A ideia é simples: se o servidor altera o sistema sem autorização, ele responde penalmente. Por isso, o gabarito é a letra A. A conduta se encaixa nos crimes contra a Administração em geral, porque o Código Penal coloca esse comportamento no capítulo correspondente aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública. Em prova, quando aparecer alteração de sistema, programa, dados ou informação por servidor, pense imediatamente nesse bloco de crimes. Resumo de bolso: funcionário público + mexe em programa de informática sem autorização = problema penal na Administração Pública. A informática até muda de século, mas a banca gosta mesmo é de cobrar o artigo certinho.

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