Conforme se infere do Código Penal, o funcionário público que modifica programa de informática sem autorização da autoridade competente:
- A)Pratica crime contra a Administração em geral.
Correta, porque a conduta é tipificada no Código Penal como crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral.
- B)Pratica crime contra a Administração da justiça.
Errada, pois não se trata de crime contra a Administração da justiça, e sim de infração ligada à Administração Pública em sentido amplo.
- C)Pratica crime contra as Finanças públicas.
Errada, porque o fato descrito não tem relação com finanças públicas ou com crimes contra a ordem financeira.
- D)Pratica crime contra a Fé pública.
Errada, já que a alteração de programa de informática não é crime contra a fé pública.
- E)Não pratica nenhum crime.
Errada, porque a conduta é expressamente prevista no Código Penal como crime.
Gabarito: A
Essa questão cobra um crime bem específico do Código Penal: a alteração ou modificação de sistema de informações ou programa de informática sem autorização da autoridade competente, praticada por funcionário público. Isso está no art. 313-B do CP, que fica no bloco dos crimes contra a Administração Pública, mais precisamente entre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral. Ou seja, não é crime de fé pública, nem de finanças públicas, nem de administração da justiça. O ponto central é perceber que a lei protege a regularidade da atividade administrativa, especialmente quando o agente público mexe indevidamente em sistema ou programa usado pela Administração. É um tipo penal bem moderno, criado para alcançar fraudes e alterações em ambientes informatizados dentro do setor público. A ideia é simples: se o servidor altera o sistema sem autorização, ele responde penalmente. Por isso, o gabarito é a letra A. A conduta se encaixa nos crimes contra a Administração em geral, porque o Código Penal coloca esse comportamento no capítulo correspondente aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública. Em prova, quando aparecer alteração de sistema, programa, dados ou informação por servidor, pense imediatamente nesse bloco de crimes. Resumo de bolso: funcionário público + mexe em programa de informática sem autorização = problema penal na Administração Pública. A informática até muda de século, mas a banca gosta mesmo é de cobrar o artigo certinho.