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Direito Penal · IBADE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Suponha que o funcionário público Evaresnildo tenha exigido para outra pessoa, indiretamente, no exercício da sua função e em razão dela, vantagem indevida consistente no valor R$ 10.000 (dez mil reais) para pôr irregularmente em liberdade um adolescente infrator que cumpria medida socioeducativa de internação. Nesse caso, considerando que a quantia não foi paga, Evaresnildo:

Gabarito: B

Aqui o ponto principal é distinguir corrupção de concussão. Na concussão, o funcionário público exige, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, vantagem indevida, em razão da função. Isso está no art. 316 do Código Penal. Perceba a palavra-chave: exige. Não importa se a vantagem foi paga ou não. O simples ato de exigir já consuma o crime. No enunciado, Evaresnildo, no exercício da função e em razão dela, exigiu R$ 10.000 para praticar um ato irregular, que seria pôr em liberdade um adolescente infrator. Como houve exigência de vantagem indevida, o enquadramento é de concussão, e não de corrupção passiva, que envolve solicitar ou receber vantagem, ou aceitar promessa de vantagem. A banca gosta bastante dessa diferença: concussão é a "imposição" do servidor, enquanto corrupção passiva é mais a "oferta aceita" ou a "solicitação". Em outras palavras, se o agente público aperta, força ou exige a vantagem, você pensa em concussão. Outro detalhe importante: o fato de a quantia não ter sido paga não afasta o crime. A consumação ocorre com a exigência, independentemente de recebimento. Por isso, a alternativa correta é a letra B.

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