Sobre a exclusão da ilicitude de uma ação humana com tipicidade penal, é certo que não há crime quando o agente pratica o fato, EXCETO:
- A)Em legítima defesa.
Correta, porque a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude prevista no artigo 23, II, do Código Penal.
- B)Em estado de necessidade
Correta, porque o estado de necessidade também exclui a ilicitude, nos termos do artigo 23, I, do Código Penal.
- C)Em estrito cumprimento de dever legal.
Correta, porque o estrito cumprimento de dever legal afasta a ilicitude do fato, conforme o artigo 23, III, do Código Penal.
- D)Enquanto for adolescente.
Errada, porque ser adolescente não exclui ilicitude; trata-se de hipótese de inimputabilidade penal, e não de justificante.
- E)No exercício regular de direito.
Correta, porque o exercício regular de direito é excludente de ilicitude prevista no artigo 23, III, do Código Penal.
Gabarito: D
A questão trata das causas legais que retiram a ilicitude de um fato típico. Em regra, mesmo que a conduta seja típica, ela não gera crime quando o agente age em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, como prevê o artigo 23 do Código Penal. Essas são as chamadas excludentes de ilicitude: o fato continua sendo típico, mas deixa de ser antijurídico. O ponto-chave aqui é que a alternativa errada mistura um conceito de Direito Penal com uma condição de Direito da Criança e do Adolescente. Ser adolescente não é excludente de ilicitude. Na verdade, menor de 18 anos é penalmente inimputável, nos termos do artigo 228 da Constituição Federal e do artigo 27 do Código Penal. Ou seja, a discussão não é sobre licitude da conduta, mas sobre responsabilidade penal. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas trazem hipóteses clássicas de exclusão da ilicitude, todas compatíveis com o artigo 23 do CP. Em prova, desconfie quando a banca coloca ao lado de excludentes penais uma condição ligada à inimputabilidade, porque o objetivo é fazer você trocar antijuridicidade por responsabilidade penal. A pegadinha é elegante, mas não passa batida para quem conhece a estrutura do crime.