Para efeitos da Lei 11.343/06, atualizada pela Lei 13.840/2019, constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes, EXCETO:
- A)O reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados.
Correta, pois o art. 18 reconhece o nao-uso, o retardamento do uso e a redução de riscos como resultados desejáveis das ações preventivas.
- B)O investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida.
Correta, porque a lei incentiva alternativas esportivas, culturais, artísticas e profissionais como forma de inclusão social e melhoria da qualidade de vida.
- C)O reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence.
Correta, já que o uso indevido de drogas é tratado como fator que afeta a qualidade de vida e a relação do indivíduo com a comunidade.
- D)A articulação, integração, organização e coordenação de atividades relacionadas com a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
Errada, porque descreve atividade de repressão ao tráfico e à produção ilícita, e não princípio ou diretriz de prevenção.
- E)O fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas.
Correta, pois a prevenção também busca fortalecer a autonomia e a responsabilidade individual em relação ao uso de drogas.
Gabarito: D
A Lei 11.343/2006, com as alterações da Lei 13.840/2019, trata a prevenção do uso indevido de drogas como um conjunto de ações voltadas a reduzir vulnerabilidades e fortalecer fatores de proteção. A ideia é prevenir antes de punir: informação, inclusão social, fortalecimento da autonomia e apoio comunitário entram em cena aqui. No art. 18 da Lei de Drogas, as atividades de prevenção devem observar princípios como o reconhecimento do nao-uso, do retardamento do uso e da redução de riscos; o investimento em alternativas esportivas, culturais e profissionais; e o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual. Também se reconhece que o uso indevido afeta a qualidade de vida e a convivência social. A pegadinha da questão está em misturar prevenção com repressao. A alternativa D fala de articulação e coordenação de atividades ligadas à repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas, o que pertence a outra lógica da lei, voltada ao combate e à repressão, nao à prevenção. Por isso ela é a exceção pedida pelo enunciado. Em prova, guarde esta chave mental: prevenção mira educação, proteção e inclusão; repressão mira combate ao tráfico e à produção ilícita. Se a frase cheira a policiamento e repressão, desconfie imediatamente.