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Direito Penal · IBADE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

A Lei 11.343/06, atualizada pela Lei 13.840/2019, dispõe que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com:

Gabarito: E

A Lei 11.343/2006, com a atualização da Lei 13.840/2019, passou a deixar bem claro que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deve seguir a lógica da rede de atenção à saúde. A ideia é evitar a visão de que toda situação exige internação: o tratamento começa, em regra, no atendimento ambulatorial, com acompanhamento e cuidado contínuo. A própria lei fala em prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, e só de forma excepcional admite internação em unidades de saúde e hospitais gerais. Ou seja: a internação não é a regra, é a exceção, reservada para quando o caso realmente justificar uma medida mais intensa. Esse ponto é cobrado com frequência porque a banca gosta de inverter a ordem das palavras. Quando a lei diz "prioridade" e "excepcionalmente", isso muda tudo: primeiro se pensa no ambulatório, depois, se necessário, na internação. É uma escolha legislativa alinhada com a política pública de saúde e com a lógica de menor restrição possível. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz exatamente esse comando legal. O fundamento está no art. 23-A da Lei 11.343/2006, que organiza o tratamento na rede de atenção à saúde com prioridade para o atendimento ambulatorial e internação apenas em caráter excepcional.

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