O Direito Penal brasileiro acolheu um sistema dicotômico, ao fracionar o gênero “infração penal” em duas espécies: crime ou delito e contravenção penal. No crime ou delito o agente é punido com pena de reclusão ou de detenção, isolada, alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. Já na contravenção penal, a pena é de prisão simples ou multa, isolada, alternativa ou cumulativamente. Sobre as contravenções penais, é correto afirmar que:
- A)O Roubo é uma forma de contravenção penal.
Errada: roubo é crime do Código Penal, não contravenção penal.
- B)O Estelionato é uma forma de contravenção penal.
Errada: estelionato também é crime do Código Penal, e não contravenção.
- C)A pena máxima de uma contravenção são 10 (dez) anos
Errada: a contravenção penal não tem pena máxima de 10 anos; na LCP, a sanção é de prisão simples ou multa.
- D)A ação penal é pública condicionada a representação.
Errada: em regra, a contravenção penal é de ação penal pública incondicionada, e não condicionada à representação.
- E)Não é punível a tentativa de contravenção.
Certa: o artigo 4º da Lei das Contravenções Penais dispõe que não é punível a tentativa de contravenção.
Gabarito: E
As contravenções penais são a “versão mais leve” das infrações penais no sistema brasileiro, mas isso não significa que valha qualquer regra do crime por analogia. Elas estão previstas na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) e têm um regime próprio, com penas de prisão simples ou multa. O ponto-chave da questão está no artigo 4º da LCP: "Não é punível a tentativa de contravenção". Em outras palavras, se a conduta ficou só na fase de tentativa, o Direito Penal não pune. Aqui a lógica é bem direta: contravenção já é uma infração de menor gravidade, e a lei fechou a porta para a punição da tentativa. Por isso, a alternativa correta é a letra E. As outras opções misturam crimes com contravenções ou erram regras básicas de pena e ação penal. Em prova, sempre vale lembrar: roubo e estelionato são crimes do Código Penal, enquanto contravenção segue a LCP e possui disciplina própria. Resumo de prova: contravenção não admite tentativa punível, e esse é o comando expresso da lei. Quando a banca coloca uma alternativa com cara de “regra geral do Penal”, desconfie e vá conferir o texto legal.