Com relação ao dependente ou usuário de drogas, a Lei 11.343/06 determina que:
- A)É crime usar drogas ou apresentar-se perante a autoridade sob o efeito de drogas.
Errada, porque a Lei 11.343/06 não criminaliza o simples uso de drogas nem o fato de a pessoa se apresentar à autoridade sob efeito de drogas.
- B)É crime quem traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Certa, porque reproduz o art. 28 da Lei 11.343/06: trazer consigo droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, para consumo pessoal.
- C)Será preso em flagrante delito e recolhido ao cárcere aquele que transportar drogas para consumo pessoal.
Errada, porque a conduta de porte para uso pessoal não gera prisão em flagrante com recolhimento ao cárcere.
- D)Será preso em flagrante delito e imediatamente convertida a prisão flagrancial em prisão preventiva, aquele que transportar drogas para consumo pessoal.
Errada, porque também não há conversão automática da prisão em flagrante em prisão preventiva para usuário de drogas.
- E)É permitido pela lei, a cada pessoa, semear e cultivar até 2 (dois) vasos de plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Errada, porque a lei não autoriza, de forma genérica, o cultivo de até dois vasos; o art. 28 trata de semear, cultivar ou colher para consumo pessoal, sem criar essa permissão fixa.
Gabarito: B
A Lei 11.343/06 trata o usuário e o dependente de drogas de forma bem diferente do tráfico. No art. 28, ela não fala em prisão, mas em medidas educativas e comparecimento a programa ou curso, justamente porque a ideia aqui não é jogar a pessoa no cárcere. O núcleo do tipo é adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo droga para consumo pessoal, sem autorização ou em desacordo com a lei. Por isso, a alternativa B está correta: é exatamente a redação do art. 28, caput, da Lei de Drogas. Se a pessoa traz consigo droga para uso próprio, mesmo sem finalidade de tráfico, isso se enquadra na conduta descrita na lei. A doutrina e a jurisprudência tratam esse ponto como o núcleo típico do porte para consumo pessoal. A banca gosta de misturar isso com frases sedutoras sobre prisão em flagrante, mas aqui não tem essa história. O usuário pode até ser abordado e lavrado termo circunstanciado, mas não deve ser recolhido ao cárcere por essa conduta, porque a própria lei substitui pena privativa de liberdade por medidas alternativas. Então, quando você vir "transportar", "trazer consigo" ou "guardar" para uso próprio, pense logo no art. 28. É o tipo clássico que derruba quem decora a lei de ouvido, mas não lê com calma.