Suponha que Aragornio foi vítima do crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, e ficou incapacitado para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias. Dessa forma, Aragornio foi vítima do crime de lesão corporal:
- A)Leve.
Errada, porque lesão leve é a forma geral do art. 129, caput, e não se aplica quando a vítima fica incapacitada por mais de 30 dias.
- B)Levíssima.
Errada, porque "levíssima" não é classificação legal do Código Penal para esse caso.
- C)Grave
Certa, pois a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias caracteriza lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, I, do CP.
- D)Gravíssima.
Errada, porque lesão gravíssima exige hipóteses mais severas, como incapacidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, entre outras.
- E)Neutra.
Errada, porque "neutra" não é categoria jurídica de lesão corporal no Código Penal.
Gabarito: C
No crime de lesão corporal, o Código Penal separa as formas do delito conforme a gravidade do resultado. A regra está no art. 129 do CP, e o diploma ainda traz qualificadoras no §1º para quando a agressão produz consequências mais sérias. Uma dessas hipóteses é quando a vítima fica incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Esse detalhe temporal é o pulo do gato: passou de 30 dias, a lesão deixa de ser leve e entra na faixa da lesão corporal grave. A lei usa exatamente esse critério objetivo para medir a maior reprovabilidade da conduta, sem depender de chute ou intuição. Por isso, no caso de Aragornio, como houve incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, incide o art. 129, §1º, I, do Código Penal. O resultado descrito no enunciado encaixa-se na lesão corporal grave. Em prova, sempre vale lembrar: lesão leve é a regra geral; lesão grave aparece quando a lei aponta um resultado mais sério, como incapacidade por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro/sentido/função ou aceleração de parto.