A Lei de Introdução do Código Penal diz no “Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.” De acordo com as definições do art. 18 do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O crime é culposo, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
Errada, porque quem quer o resultado ou assume o risco age com dolo, não com culpa.
- B)O crime é doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Certa, pois corresponde literalmente ao art. 18, I, do Código Penal: dolo é querer o resultado ou assumir o risco de produzi-lo.
- C)O crime é doloso, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Errada, porque imprudência, negligência e imperícia são elementos da culpa, não do dolo.
- D)O crime é culposo, quando o agente deu causa ao resultado por assumir o risco do produzi-lo.
Errada, porque assumir o risco de produzir o resultado caracteriza dolo eventual, e não culpa.
- E)O crime é doloso, quando o agente deu causa ao resultado, assumindo o risco de produzi-lo, por imprudência, negligência ou imperícia.
Errada, porque mistura dolo com culpa ao juntar assumir o risco com imprudência, negligência e imperícia.
Gabarito: B
O art. 18 do Código Penal separa doloso e culposo de forma bem objetiva. No dolo, a pessoa quer o resultado ou, pelo menos, assume o risco de produzi-lo. Já na culpa, ela não quer o resultado, mas acaba causando por imprudência, negligência ou imperícia. É a famosa diferença entre "eu quis" ou "fui indiferente ao risco" e "eu não quis, mas errei feio no cuidado". A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a definição legal do dolo eventual e do dolo direto prevista no art. 18, I, do CP: doloso é o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A lei não mistura culpa com assunção de risco, nem coloca imprudência, negligência ou imperícia dentro do dolo. Isso também bate com a doutrina penal clássica: dolo envolve vontade e consciência, enquanto culpa envolve violação do dever de cuidado. Em prova, a banca adora inverter os conceitos para ver se você cai na armadilha. Aqui, a leitura seca da lei já entrega a resposta. Então, guarde a fórmula: dolo = quer o resultado ou assume o risco; culpa = causa o resultado por imprudência, negligência ou imperícia. O resto é enfeite de pegadinha.