No Brasil, a teoria do lugar do crime é a teoria da ubiquidade, que se encontra expressa no art. 6º do CP. “Art. 6º - Considera-se praticado o ________ no ________ em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o ________.” Assinale a alternativa que, respectivamente, completa as lacunas acima de forma CORRETA.
- A)Delito – Local – Crime.
Errada, porque o art. 6º do CP fala em "crime", "lugar" e "resultado", e não em "delito", "local" e "crime".
- B)Crime – Lugar – Resultado.
Certa, pois completa fielmente o art. 6º do CP: "crime - lugar - resultado".
- C)Crime – Lugar – Crime.
Errada, porque troca "resultado" por "crime", alterando o sentido do dispositivo legal.
- D)Delito – Lugar – Efeito.
Errada, porque o código usa "crime" e "resultado", não "delito" e "efeito".
- E)Dolo – Espaço – Resultado.
Errada, porque o art. 6º não menciona "dolo" nem "espaço"; ele trata de crime, lugar e resultado.
Gabarito: B
O art. 6º do Código Penal adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime. Isso significa que, para o Direito Penal brasileiro, o crime é considerado praticado tanto no local da ação ou omissão quanto no local onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado. É uma forma bem prática de evitar discussões sobre "onde exatamente" o delito aconteceu, especialmente quando a conduta e o resultado ficam em lugares diferentes. A redação legal é: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado." Perceba que o texto fala em "crime", "lugar" e "resultado". Por isso, a frase do enunciado se completa exatamente com essas palavras. O gabarito B está correto porque reproduz fielmente a estrutura do art. 6º do CP: "crime - lugar - resultado". A banca cobra muito essa memorização literal, então vale decorar a ideia central e a fórmula legal. Em prova, se aparecer teoria da ubiquidade, pense logo em ação/omissão + resultado, sem inventar sinônimos. Como reforço doutrinário, a teoria da ubiquidade é a regra adotada para o lugar do crime no Brasil, diferentemente de teorias que focam só na conduta ou só no resultado. Aqui, o legislador preferiu abarcar os dois pontos para facilitar a aplicação da lei penal no espaço.