Analise as opções e marque a alternativa CORRETA no que diz respeito às causas excludentes de ilicitude, conforme os artigos 23, 24 e 25 do Código Penal Brasileiro.
- A)Legítima defesa dá-se, usando abundantemente dos meios necessários, repele injusta agressão a outrem.
Errada, porque a legítima defesa exige uso moderado dos meios necessários e pode ser em favor de si ou de outrem, não "abundantemente" dos meios.
- B)Pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Errada, porque quem tinha dever legal de enfrentar o perigo não pode invocar estado de necessidade, conforme o art. 24 do CP.
- C)O agente, em qualquer das hipóteses, não responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Errada, porque o art. 23, parágrafo único, prevê que o agente responde pelo excesso doloso ou culposo.
- D)Observados os requisitos, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a agente criminoso durante a prática de crimes.
Errada, porque a redação não corresponde ao art. 25 do CP e traz uma formulação específica sobre agente de segurança pública que não substitui o texto legal da legítima defesa.
- E)Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Certa, porque reproduz o conceito legal de legítima defesa do art. 25 do Código Penal.
Gabarito: E
As excludentes de ilicitude do art. 23 do Código Penal são aquelas situações em que o fato, embora pareça crime, não é ilícito porque o ordenamento o autoriza. Entre elas estão o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. É aquele clássico momento em que a aparência engana: a conduta é típica, mas o Direito diz "aqui pode". Na legítima defesa, o art. 25 do CP exige que a pessoa use moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Repare nos quatro elementos-chave: agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado dos meios e defesa de direito próprio ou alheio. Se faltar moderação ou se a agressão já tiver passado, a tese cai. A alternativa correta é a letra E porque reproduz praticamente a redação legal do art. 25. A banca cobrou a fórmula certinha, sem inventar moda: "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Em prova de concurso, quando a lei vem assim, quase sem maquiagem, vale ouro. Também vale lembrar que o art. 23, parágrafo único, trata do excesso doloso ou culposo: se a pessoa passa do ponto, responde pelo excesso. E o art. 24 diz que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Ou seja: o benefício das excludentes existe, mas não é cheque em branco.