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Direito Penal · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Considere hipoteticamente uma lesão causada em paciente cujo tratamento dermatológico para o preenchimento de "bigode chinês" tenha resultado em necrose do lábio superior e da asa do nariz com posterior excisão tecidual importante, ambas de consolidação estigmatizante e permanente. Essa descrição refere-se à lesão corporal

Gabarito: B

No crime de lesão corporal, o Código Penal faz uma escadinha bem prática: lesão leve, grave e gravíssima. A diferença entre elas não está só no “quanto machucou”, mas no resultado deixado pela agressão ou pelo procedimento, como incapacidade, perigo de vida, debilidade ou deformidade permanente. O artigo 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal trata como lesão corporal gravíssima a que resulta em deformidade permanente. No caso narrado, houve necrose do lábio superior e da asa do nariz, com posterior excisão tecidual importante e consolidação estigmatizante e permanente. Isso descreve uma alteração estética duradoura e visível, ou seja, deformidade permanente. Não é simples debilidade, porque o foco não é uma redução funcional pequena de membro ou órgão, mas uma marca corporal permanente que afeta a aparência de forma relevante. A doutrina e a jurisprudência costumam exigir que a deformidade seja permanente e perceptível, ainda que não seja necessária uma “feiura extrema”. Basta que haja alteração estética duradoura, capaz de causar abalo corporal relevante. Por isso, a banca foi objetiva: a resposta correta é lesão corporal gravíssima. Em resumo: se o enunciado fala em cicatriz, perda de tecido ou alteração estética permanente e evidente, acenda o alerta para deformidade permanente. Aqui o quadro descrito encaixa perfeitamente no art. 129, § 2º, IV, do CP.

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