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Direito Penal · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Suponha que a assembleia legislativa de certa unidade da Federação votou a aprovação de um tipo penal em pontual violação às competências dos entes federados, pois cabe à União legislar sobre nova lei penal incriminadora. Nesse sentido, a atuação da assembleia legislativa ofende, especificamente, o principio da

Gabarito: E

Aqui o ponto central não é discutir se a lei seria boa ou ruim, mas quem tem poder para criar esse tipo de norma. Em Direito Penal, a criação de tipo penal incriminador depende de lei em sentido estrito, elaborada pelo órgão competente. No Brasil, a competência para legislar sobre Direito Penal é privativa da União, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal. Quando uma assembleia legislativa tenta aprovar um novo crime, ela invade uma matéria reservada à União. Isso viola o princípio da reserva legal, que exige lei formal e emanada da autoridade competente para restringir a liberdade e criar infrações penais. Em termos simples: não basta ser "lei" qualquer; precisa ser a lei certa, feita por quem pode fazer. Esse princípio é muito cobrado em prova porque aparece tanto como garantia individual quanto como regra de competência legislativa. No caso, a ofensa está justamente no fato de o ente federado ter produzido um tipo penal sem competência constitucional para isso. Por isso, o gabarito é a letra E. A situação não trata de culpabilidade, ofensividade, insignificância ou proporcionalidade, mas de violação à exigência de lei válida e competente para criar crime.

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