Suponha que a assembleia legislativa de certa unidade da Federação votou a aprovação de um tipo penal em pontual violação às competências dos entes federados, pois cabe à União legislar sobre nova lei penal incriminadora. Nesse sentido, a atuação da assembleia legislativa ofende, especificamente, o principio da
- A)culpabilidade.
Errada, porque culpabilidade é princípio ligado à responsabilidade penal do agente, e não à competência do ente que cria a norma.
- B)insignificância.
Errada, porque insignificância trata da irrelevância material da conduta, o que não tem relação com a criação do tipo penal pela assembleia.
- C)ofensividade.
Errada, porque ofensividade exige lesão ou perigo ao bem jurídico, mas o problema da questão é a incompetência legislativa.
- D)proporcionalidade.
Errada, porque proporcionalidade se relaciona ao equilíbrio da intervenção penal, e não à competência para editar lei penal incriminadora.
- E)reserva legal.
Certa, porque criar tipo penal sem competência constitucional viola o princípio da reserva legal, já que só lei válida e emanada do órgão competente pode instituir crime.
Gabarito: E
Aqui o ponto central não é discutir se a lei seria boa ou ruim, mas quem tem poder para criar esse tipo de norma. Em Direito Penal, a criação de tipo penal incriminador depende de lei em sentido estrito, elaborada pelo órgão competente. No Brasil, a competência para legislar sobre Direito Penal é privativa da União, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal. Quando uma assembleia legislativa tenta aprovar um novo crime, ela invade uma matéria reservada à União. Isso viola o princípio da reserva legal, que exige lei formal e emanada da autoridade competente para restringir a liberdade e criar infrações penais. Em termos simples: não basta ser "lei" qualquer; precisa ser a lei certa, feita por quem pode fazer. Esse princípio é muito cobrado em prova porque aparece tanto como garantia individual quanto como regra de competência legislativa. No caso, a ofensa está justamente no fato de o ente federado ter produzido um tipo penal sem competência constitucional para isso. Por isso, o gabarito é a letra E. A situação não trata de culpabilidade, ofensividade, insignificância ou proporcionalidade, mas de violação à exigência de lei válida e competente para criar crime.