O agente policial, ao submeter o preso aos procedimentos estabelecidos em lei, como, por exemplo, à identificação datiloscópica, quando autorizada, ao reconhecimento de pessoas e de coisas durante a elaboração do inquérito policial, e também no cumprimento de um mandado de prisão, atua amparado pela excludente de ilicitude denominada
- A)exercício regular de direito.
Errada, porque identificação, reconhecimento e cumprimento de mandado não representam mera faculdade do policial, mas atuação funcional imposta por lei.
- B)estrito cumprimento do dever legal.
Certa, pois o policial atua em estrito cumprimento do dever legal ao executar providências previstas no ordenamento, incidindo a excludente do art. 23, III, do Código Penal.
- C)legitima defesa.
Errada, porque legítima defesa exige reação a agressão injusta, atual ou iminente, o que não é o caso de ato policial regular.
- D)consentimento do ofendido.
Errada, porque consentimento do ofendido não é excludente de ilicitude aplicável aqui e não autoriza a atuação estatal prevista em lei.
- E)estado de necessidade.
Errada, porque estado de necessidade pressupõe sacrifício de bem jurídico para salvar outro em perigo atual, situação que não aparece no enunciado.
Gabarito: B
Nesta questão, o ponto central é lembrar que o agente público pode praticar um fato típico sem cometer ilicitude quando age dentro de uma autorização do próprio ordenamento. É exatamente o caso do policial que, ao cumprir funções previstas em lei, como realizar identificação datiloscópica, reconhecimento de pessoas e coisas no inquérito ou executar mandado de prisão, não está agindo por conta própria, mas cumprindo um dever funcional. Isso é chamado de estrito cumprimento do dever legal. A ideia é simples: se a lei manda fazer, o ato não pode ser tratado como ilícito só porque envolveu restrição de liberdade ou intervenção na esfera do investigado. O Código Penal, no art. 23, III, prevê essa excludente de ilicitude, e a doutrina costuma usar justamente o exemplo da atuação policial legalmente prevista. Perceba a diferença: exercício regular de direito vale quando alguém exerce uma faculdade reconhecida pelo ordenamento, enquanto aqui o policial não está apenas exercendo um direito, mas cumprindo um dever imposto pela lei. Por isso, o gabarito é a letra B. Em resumo: quando o agente público age dentro dos limites legais e funcionais, a conduta é amparada pelo estrito cumprimento do dever legal. Sem esse detalhe, muita gente escorrega e troca o dever pela ideia genérica de "poder fazer".