← Questões de Direito Penal

Direito Penal · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Penal

No que se refere ao conflito aparente de normas, há um princípio que evita o bis in idem (apenar o mesmo fato duas vezes), determinando a prevalência de uma norma em comparação com a geral. Pode ser estabelecido in abstracto, enquanto os outros princípios exigem o confronto in concreto das leis que definem o mesmo fato. Nesse sentido, quanto à relação dos tipos penais em abstrato, o tipo penal que prevê o feminicídio deriva do tipo penal básico denominado homicídio. O principio que rege a relação apresentada é o da

Gabarito: C

No conflito aparente de normas, você não aplica duas regras ao mesmo fato, porque isso geraria bis in idem. A solução vem por alguns princípios clássicos: especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade. A ideia é descobrir qual norma deve “mandar” quando duas parecem alcançar o mesmo comportamento, mas uma delas é mais precisa ou completa para aquele caso. Quando uma norma traz todos os elementos da outra e ainda acrescenta um detalhe especial, fala-se em especialidade. É exatamente o que acontece entre homicídio e feminicídio: o feminicídio não é um crime totalmente diferente, mas uma forma qualificada/especial de homicídio, prevista no art. 121, § 2º, VI, do Código Penal, com a causa relacionada à condição de sexo feminino e ao contexto de violência doméstica ou de menosprezo/discriminação. A norma especial afasta a aplicação da geral, porque ela descreve o fato com maior precisão. Por isso, o gabarito é a letra C. No plano abstrato, o feminicídio deriva do tipo básico homicídio, mas acrescenta elementos especiais que justificam sua incidência preferencial. Em doutrina, isso é o exemplo clássico de relação entre tipo básico e tipo especial. Na prática, o raciocínio é simples: se a lei já criou uma figura mais específica para aquele fato, você não “rebaixa” para a norma genérica. Os outros princípios não encaixam bem aqui. Consunção serve para quando um crime meio é absorvido por um crime fim, subsidiariedade vale quando a norma só entra se a mais grave não se aplicar, e alternatividade aparece em tipos com várias condutas no mesmo artigo. Aqui, o ponto central é a especificidade da descrição legal.

Continue treinando

Questões relacionadas