Um homem que adquiriu legalmente uma pistola e que tem porte de arma deferido pela Polícia Federal pretendia matar uma pessoa. Aguardava seu alvo em local que julgou propício para os disparos, quando decidiu escolher outra oportunidade, em razão da grande quantidade de pessoas que ali circulavam na ocasião. Essa conduta configura
- A)arrependimento posterior.
Errada, porque arrependimento posterior só existe apos crime consumado, com reparacao do dano ou restituição da coisa, nos crimes sem violencia ou grave ameaca.
- B)crime tentado.
Errada, porque a tentativa exige inicio de execucao, o que nao ocorreu no caso, que ficou na fase de preparacao.
- C)desistência voluntária.
Errada, porque a desistencia voluntaria pressupoe que o agente ja tenha iniciado a execucao e, mesmo assim, pare por vontade propria.
- D)arrependimento eficaz.
Errada, porque o arrependimento eficaz tambem exige inicio da execucao, seguido de atuação para impedir a consumação.
- E)ato preparatório impunível.
Certa, porque o comportamento descrito permanece na fase de atos preparatorios, que em regra nao sao puniveis no homicidio.
Gabarito: E
No Direito Penal, nem toda ideia ruim vira crime consumado. Em regra, os atos que ainda são apenas de preparação nao sao puniveis, salvo quando a lei incrimina expressamente a preparacao, como ocorre em alguns tipos penais especificos. Aqui, o homem comprou a arma legalmente e foi ate o local pensando em matar, mas ficou só na fase de planejamento e vigilancia do alvo. O ponto decisivo é que ele nao iniciou a execucao do homicidio. Ele apenas se posicionou em local propicio e, ao perceber o risco para terceiros, desistiu antes de praticar qualquer ato executorio. Isso coloca a conduta no campo dos atos preparatorios, que, para o homicidio comum, sao impuniveis. Nao confunda com tentativa: para haver crime tentado, é preciso comecar a execucao e nao consumar por circunstancias alheias à vontade do agente. Tambem nao cabe desistencia voluntaria nem arrependimento eficaz, porque esses institutos pressupõem que o agente ja tenha iniciado a execucao do crime. O fundamento esta no art. 14, II, e no art. 15 do Codigo Penal, que tratam da tentativa e das hipóteses de exclusao da punibilidade quando a execucao ja começou. Ou seja: ele estava no clima do crime, mas ainda nao tinha apertado o botao penal. Ficou na fase de preparacao, e por isso a resposta correta é a alternativa E.