Suponha que João e José, com vontade livre e consciente, um sem saber da vontade do outro, viajaram para participar de um baile famoso e matar um antigo desafeto que se apresentaria no local. No dia do evento, ambos atiraram ao mesmo tempo, e a vítima foi a óbito no palco. Após a perícia, constatou-se que o tiro de João matou a vítima. Nesse caso, João responderá por homicídio consumado qualificado, e José, por sua vez, responderá por homicídio tentado qualificado. No que tange ao tema concurso de pessoas, a hipótese configura
- A)autoria incerta.
Errada, porque autoria incerta ocorre quando não se sabe qual dos agentes causou o resultado, e aqui a perícia identificou que foi João.
- B)coautoria.
Errada, porque coautoria exige acordo de vontades e atuação conjunta, o que não existiu no caso.
- C)cooperação dolosamente distinta.
Errada, porque cooperação dolosamente distinta envolve excesso de um dos concorrentes em relação ao plano comum, e aqui não havia plano comum.
- D)participação impunível.
Errada, porque participação impunível é situação em que o partícipe não responde por ausência de tipicidade ou por não haver fato punível, o que não é o caso.
- E)autoria colateral.
Certa, porque ambos queriam o mesmo resultado, mas agiram sem ciência ou ajuste entre si, caracterizando autoria colateral.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: existe concurso de pessoas quando há liame subjetivo, ou seja, vontade de atuar em conjunto. Se duas ou mais pessoas se unem para um crime, mesmo com divisão de tarefas, falamos em coautoria ou participação, conforme o caso. O ponto decisivo, porém, é que precisa haver esse vínculo de vontade entre os agentes. No enunciado, João e José queriam matar a mesma vítima, mas cada um agiu por conta própria, sem saber da vontade do outro. Isso quebra o liame subjetivo. Então não há coautoria nem concurso de pessoas propriamente dito, porque faltou a comunhão de vontades. Como os dois dispararam ao mesmo tempo e só depois a perícia descobriu que o tiro de João foi o mortal, temos um caso em que mais de uma conduta pode ter contribuído para o resultado, mas sem ajuste prévio entre os agentes. A doutrina chama isso de autoria colateral. É o clássico caso de "dois querendo a mesma coisa, cada um no seu canto". Por isso, João responde por homicídio consumado e José por homicídio tentado, ambos dolosos e qualificados conforme o enunciado. A etiqueta correta para o tema concurso de pessoas é autoria colateral, e não coautoria, porque faltou o elemento subjetivo comum.