Os crimes contra a incolumidade pública estão previstos nos artigos a partir do 250 até o 285 do Código Penal e englobam os crimes de perigo comum, os crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, bem como os crimes contra a saúde pública. Em relação a esse assunto, suponha que uma pessoa dolosamente provoque a queda de uma enorme estrutura, a qual vai totalmente abaixo. Nesse caso, a ação dessa pessoa configura o crime de
- A)inundação.
Errada, porque inundação exige alagamento de local por água, e não a queda de uma estrutura.
- B)epidemia.
Errada, porque epidemia se relaciona à propagação de doença, não à ruína de construção.
- C)explosão.
Errada, porque explosão pressupõe detonação ou estouro, e o enunciado fala em queda de grande estrutura.
- D)desabamento ou desmoronamento.
Certa, porque a provocação dolosa da queda total de uma grande estrutura configura desabamento ou desmoronamento, nos termos do art. 256 do Código Penal.
- E)incêndio.
Errada, porque incêndio envolve fogo e propagação de chamas, o que não aparece no caso narrado.
Gabarito: D
Os crimes contra a incolumidade pública protegem a segurança coletiva contra perigos que atingem um número indeterminado de pessoas. Dentro desse bloco, o Código Penal trata de condutas como incêndio, explosão, desabamento, inundação e outros eventos capazes de colocar muita gente em risco de uma vez só. Na questão, a ideia central é a queda total de uma grande estrutura provocada dolosamente por alguém. Isso não é um simples dano patrimonial: o tipo penal adequado é o de desabamento ou desmoronamento, previsto no art. 256 do Código Penal. O foco aqui é o perigo comum gerado pela conduta, e não apenas a destruição do objeto. Repare na diferença: se a pessoa provoca a ruína de uma construção, ponte, barragem ou estrutura semelhante, a lei enquadra no crime específico de desabamento/desmoronamento. A doutrina e a jurisprudência tratam esse delito como crime de perigo comum, porque a conduta ultrapassa o prejuízo individual e ameaça a segurança pública. Por isso o gabarito é a letra D. As outras alternativas trazem crimes diferentes do mesmo título do Código Penal, mas não correspondem ao fato narrado na questão.