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Direito Penal · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Suponha que o advogado de determinado conselho profissional confeccione documento inserindo declaração falsa ou diversa da que deveria constar, no intuito de alterar a verdade acerca de fato juridicamente relevante. De acordo com as definições do Código Penal brasileiro, esse advogado incorrerá no crime de

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: nem toda falsificação envolve criar um documento falso do zero. Às vezes, o documento até existe e parece “certinho”, mas o problema está no que foi escrito nele. Quando alguém insere declaração falsa ou omite informação que deveria constar, com vontade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a figura típica é a falsidade ideológica, prevista no art. 299 do Código Penal. No enunciado, o advogado do conselho profissional confecciona documento com declaração falsa ou diversa da que deveria constar. Repare que o foco não é a aparência material do documento, nem a assinatura falsa, nem a criação de um papel inexistente. O núcleo é o conteúdo mentiroso dentro de um documento verdadeiro ou regularmente produzido. É exatamente o tipo de situação que o art. 299 pune. Por isso o gabarito é a letra B. A doutrina costuma resumir bem: na falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas ideologicamente falso. Parece detalhezinho de concurso, mas a banca adora essa troca de rótulos para fazer você escorregar. Vale guardar o macete: se o problema está no suporte físico do documento, pense em falsificação; se o problema está no conteúdo declarado, pense em falsidade ideológica. Aqui, como houve inserção de declaração falsa em documento com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, o enquadramento correto é mesmo o art. 299 do CP.

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