Quando o agente utiliza-se de um executor sem nenhum discernimento, decorrente de doença mental (inimputável), como mero instrumento para a prática de certo crime, age como autor mediato. Dessa forma,
- A)somente responde pelo crime o autor mediato, não havendo concurso de pessoa entre o executor (inimputável) e o autor mediato.
Certa: na autoria mediata, só o autor mediato responde, porque o executor inimputável atua sem culpabilidade e não integra concurso de pessoas.
- B)respondem pelo crime o autor mediato e o executor (inimputável), pois há vontade livre e consciente e vínculo subjetivo entre ambos.
Errada: o executor inimputável não possui vontade penalmente relevante nem culpabilidade, então não há vínculo subjetivo válido entre ambos.
- C)nem o autor mediato e nem o executor (inimputável) respondem pelo crime, pois não há vínculo subjetivo entre ambos.
Errada: quem responde é o autor mediato, pois ele domina o fato e se vale do inimputável como instrumento para a prática do crime.
- D)ambos respondem pelo crime, pois se trata de autoria colateral.
Errada: autoria colateral exige atuação independente de duas pessoas, e aqui existe uso de um executor como mero instrumento.
- E)apenas responde pelo crime o executor (inimputável), pois o autor mediato não tem vontade livre e consciente, embora haja vínculo subjetivo entre ambos.
Errada: o executor inimputável não responde penalmente, e o autor mediato não deixa de ter vontade livre e consciente por usar outra pessoa como instrumento.
Gabarito: A
Na autoria mediata, o agente usa outra pessoa como se fosse uma ferramenta para executar o delito. Isso acontece, por exemplo, quando o executor age sem discernimento, como no caso de doença mental que retira a imputabilidade. A ideia central é simples: quem tem domínio do fato é o autor mediato, enquanto o executor funciona apenas como instrumento humano. Por isso, não se fala em concurso de pessoas entre ambos, porque falta vontade penalmente relevante no executor e, principalmente, não há a união subjetiva exigida para coautoria ou participação. No Direito Penal, o inimputável não responde penalmente pelo fato típico e ilícito, justamente por ausência de culpabilidade, nos termos do art. 26 do Código Penal. Já o autor mediato responde como verdadeiro autor do crime, porque pratica o fato por interposta pessoa. A doutrina clássica trata isso como uma hipótese de autoria indireta ou autoria mediata, muito cobrada em prova porque a banca adora trocar os rótulos e ver se você cai no truque. O gabarito A está correto porque, nessa situação, somente o autor mediato responde pelo crime. O executor inimputável não entra como concorrente penal, já que não tem discernimento para atuar com culpabilidade. Assim, não há concurso de pessoas, mas sim autoria mediata, em que o agente se vale de alguém incapaz como instrumento para realizar o núcleo do tipo penal.