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Direito Penal · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Penal

No que concerne à aplicação de lei penal, considere que o Congresso Nacional aprovou uma lei devidamente sancionada pelo presidente da República e posteriormente publicada, a qual majora as penas dos crimes de tráfico de influência (art. 332 do Código Penal (CP)), de corrupção ativa (art. 333 do CP) e de fraude processual (art. 347 do CP). Aos crimes supracitados que foram praticados antes da entrada em vigor da nova lei deve-se aplicar a

Gabarito: C

Quando a lei penal nova aumenta a pena ou cria uma situação mais grave para o agente, estamos diante de uma regra mais severa. Nessa hipótese, vale o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto no art. 5º, XL, da CF e repetido no art. 2º do Código Penal. Em linguagem de prova: se a lei piora o cenário, ela não pode voltar no tempo para prejudicar quem praticou o fato antes de sua vigência. É justamente o que aconteceu aqui: a lei nova majorou as penas de tráfico de influência, corrupção ativa e fraude processual. Isso caracteriza novatio legis in pejus, isto é, uma lei nova mais severa. Como o fato foi praticado antes da entrada em vigor da nova lei, aplica-se a lei anterior, mais benéfica ao réu. Perceba a lógica: lei mais branda pode retroagir; lei mais dura, não. Parece detalhe, mas em concurso isso costuma aparecer com roupa diferente para ver se você escorrega. A banca troca os nomes em latim e tenta confundir você com ideias como abolitio criminis, novatio legis incriminadora ou lei intermediária. Portanto, o gabarito é a alternativa C, porque a lei nova apenas agravou a pena e, por ser mais gravosa, não retroage aos fatos anteriores à sua vigência.

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