Os princípios constitucionais norteiam os princípios e deveres dos servidores públicos como decoro, zelo, dignidade, eficácia e honra, além de outras qualidades do servidor, suas obrigações que visam o bem-estar da população, bem como as proibições e punições derivadas do serviço irregular de suas funções estabelecidas pelas normas que os regulam. Assim, aquele que patrocinar, indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, cometerá o crime de:
- A)Excesso de exação.
Errada, porque excesso de exação é cobrança abusiva de tributo ou contribuição pelo agente público, e não patrocínio de interesse privado.
- B)Corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva exige solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa dela, o que não é o caso descrito.
- C)Advocacia administrativa.
Certa, porque o tipo penal de advocacia administrativa pune o funcionário que patrocina interesse privado perante a Administração valendo-se da função.
- D)Peculato.
Errada, porque peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de bem público ou particular em poder do agente, e não defesa de interesse privado.
Gabarito: C
A questão trata dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, em especial quando ele usa a função para favorecer interesse particular. Aqui está o detalhe importante: não basta ser servidor, é preciso patrocinar interesse privado perante a Administração, e isso pode ocorrer diretamente ou indiretamente, usando a qualidade de funcionário como “credencial” para influenciar o ato administrativo. Esse comportamento é exatamente o que o Código Penal chama de advocacia administrativa, prevista no artigo 321. A ideia é simples: o agente público sai do dever de imparcialidade e passa a agir como “advogado informal” de alguém, tentando abrir portas, influenciar decisões ou acelerar pedidos em favor de interesse privado. Perceba que a questão fala em “patrocinar, indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. Isso encaixa com precisão no tipo penal. A doutrina e a jurisprudência costumam destacar que não é necessário haver sucesso no pedido nem vantagem econômica; basta a atuação funcional em favor do interesse particular. Por isso, o gabarito é a letra C. As outras alternativas tratam de crimes diferentes, sem relação com esse favorecimento indevido de interesse privado perante a Administração.