Funcionário Público do Município de Guarapari/ES, que retardar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal, incorrerá no crime de:
- A)Prevaricação.
Correta, porque o art. 319 do CP pune o funcionário que retarda ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- B)Concussão.
Errada, porque concussão exige que o funcionário publique ou exija vantagem indevida, o que não aparece no enunciado.
- C)Condescendência criminosa.
Errada, porque condescendência criminosa ocorre quando o superior deixa de responsabilizar subordinado por indulgência, e não por retardar ato de ofício.
- D)Corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva depende de solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, e não de mero retardamento por sentimento pessoal.
Gabarito: A
A questão cobra o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal. Ele ocorre quando o funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente ato de ofício, mas com um detalhe essencial: a motivação precisa ser satisfazer interesse ou sentimento pessoal. É aquele caso em que o agente usa o cargo como se fosse um palco de birra, vingança, comodismo ou favoritismo pessoal. No enunciado, o servidor municipal retardou, de forma indevida, um ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal. Isso encaixa exatamente no tipo penal de prevaricação. Repare que não basta o atraso no ato: é indispensável o motivo pessoal. Sem esse elemento, a tipificação poderia mudar totalmente. As outras alternativas trazem crimes parecidos, mas com núcleos bem diferentes. Concussão envolve exigir vantagem indevida; corrupção passiva envolve solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida; e condescendência criminosa ocorre quando o superior deixa de responsabilizar subordinado por indulgência, não por sentimento pessoal ligado ao próprio ato. Por isso, o gabarito correto é a letra A.