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Direito Penal · GUALIMP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Apropriar-se de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outra pessoa, é definido pelo Código Penal Brasileiro como:

Gabarito: C

Essa questão cobra uma figura bem específica dos crimes contra a Administração Pública: o peculato mediante erro de outrem. O Código Penal, no art. 313, pune o servidor público que, no exercício do cargo, recebe dinheiro ou qualquer utilidade que chega às suas mãos por erro de outra pessoa e depois se apropria disso. Ou seja: o bem veio parar com o agente por engano, e ele resolveu transformar o engano alheio em vantagem própria. Não é uma simples subtração, nem precisa haver fraude sofisticada; o ponto central é o recebimento por erro e a posterior apropriação. Por isso o gabarito é a letra C. O enunciado praticamente copia a estrutura do art. 313 do CP: "apropriar-se de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outra pessoa". Em prova, isso costuma aparecer quase com cara de artigo de lei, então vale reconhecer a redação na hora. Vale lembrar a diferença para o peculato comum: no peculato do art. 312, a coisa já está na posse do servidor por causa do cargo, e ele se apropria dela. Aqui, a ideia é mais peculiar: o dinheiro ou vantagem chega ao agente por erro de alguém, e ele se aproveita disso. É o famoso "achado não é roubado"? No Direito Penal, pode dar problema sim. Já a concussão é outra história: nela, o funcionário exige vantagem indevida. Aqui não houve exigência, mas sim recebimento por erro de terceiro e apropriação posterior. Fique atento porque a banca adora trocar esses conceitos para ver se você está lendo o enunciado ou só torcendo para o melhor.

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