Aquele servidor público do Município de Guarapari/ES, que exigir, para si ou para outrem, indiretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida, incorrerá no crime de:
- A)Excesso de exação.
Errada, porque excesso de exação é exigir tributo ou contribuição social indevida, ou fazê-lo de forma vexatória, e não a cobrança de vantagem indevida em geral.
- B)Concussão.
Certa, porque o art. 316 do Código Penal pune o servidor que exige vantagem indevida, inclusive fora da função, mas em razão dela.
- C)Peculato.
Errada, porque peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de bem público, e não a exigência de vantagem indevida.
- D)Corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva ocorre quando o servidor solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, sem a exigência típica da concussão.
Gabarito: B
A questão descreve exatamente a conduta típica da concussão: o servidor exige vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, desde que seja em razão dela. Isso está no art. 316, caput, do Código Penal. Ou seja, o ponto-chave aqui não é só o cargo, mas o abuso da autoridade que ele representa. O servidor praticamente diz, com jeito de quem está "cobrando pedágio": pague porque eu tenho poder funcional sobre isso. Perceba a diferença para outros crimes parecidos. Na corrupção passiva, do art. 317 do CP, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa, mas sem a ideia de exigência. Já na concussão, há imposição, cobrança, pressão. Em resumo: corrupção passiva é pedir ou aceitar; concussão é exigir. Por isso o gabarito é a letra B. A expressão "indiretamente, fora da função, mas em razão dela" também encaixa perfeitamente no tipo penal, porque o Código prevê exatamente essa situação. A banca costuma cobrar esse detalhe para ver se você confunde a exigência com a mera solicitação.