De acordo com Código Penal, em relação aos Crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA que descreve o crime de PECULATO.
- A)Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Correta: reproduz o conceito legal de peculato do art. 312 do Código Penal, com apropriação ou desvio de bem móvel sob posse do funcionário em razão do cargo.
- B)Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Errada: descreve o crime de modificação ou alteração indevida de sistema de informações ou programa de informática, e não peculato.
- C)Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Errada: isso é concussão, prevista no art. 316 do Código Penal, quando o funcionário exige vantagem indevida em razão da função.
- D)Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Errada: trata de inserção de dados falsos ou alteração de dados em sistema da Administração Pública, conduta ligada ao peculato eletrônico/informático do art. 313-A.
- E)Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Errada: descreve excesso de exação, previsto no art. 316, parágrafo 1º, do Código Penal, relacionado à cobrança indevida de tributo.
Gabarito: A
Peculato é um dos crimes mais clássicos contra a Administração Pública e aparece no art. 312 do Código Penal. A ideia central é simples: o funcionário público já tem a posse do bem por causa do cargo, mas resolve se apropriar dele ou desviá-lo para si ou para outra pessoa. Ou seja, não é qualquer furto ou qualquer sumiço de coisa pública: aqui existe posse legítima anterior em razão da função. O tipo penal fala em "apropriar-se" ou "desviá-lo", e isso faz toda a diferença. Apropriar-se é agir como dono; desviar é dar ao bem destino diverso do previsto, sempre em proveito próprio ou alheio. Por isso, a alternativa A reproduz praticamente a redação legal do art. 312, caput, do Código Penal. As demais opções descrevem outros crimes. A banca gosta desse jogo de trocar um tipo pelo outro, então vale decorar a lógica: peculato é apropriação/desvio de bem que já estava sob posse do agente em razão do cargo. Doutrina e jurisprudência tratam esse ponto como indispensável para diferenciar peculato de furto, estelionato e outras figuras parecidas.